quinta-feira, 16 de maio de 2024

Direitos Humanos: o direito à nacionalidade e à quase nacionalidade

O Artigo Doze, Parágrafo Primeiro, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) prevê que os 


1) portugueses, com

2) residência permanente e

3) ser houver reciprocidade,


terão os mesmos direitos atribuídos ao brasileiro nato.

Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) ( de chapéu ), então Secretário - Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de SC ( CEDH/SC ), com imigrantes em Florianópolis, no Dia Internacional de Mulher, em Dois mil e vinte e dois. Foto: Mariléia gomes, do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de SC ( SINTESPE ) .



O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta ( TACC ), entre a República Federativa do Brasil ( RFB ) e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro ( Estado da Bahia - BA ) em Vinte e dois de abril de Dois mil ( Decreto de Promulgação número Três mil novecentos e vinte e sete / Dois mil e um ) concretiza esse " Estatuto da Igualdade ", que, pelo seu alcance previsto na CF / 88, é uma quase nacionalidade .


Em linhas gerais, ficou estabelecido que os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil, beneficiários do Estatuto da Igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados ( Artigo Doze do Tratado ) .


Esse estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça ( MJ ), no Brasil, e do Ministério da Administração Interna ( MAI ), em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido ( igualdade ordinária ou para fins civis ). Já quanto ao exercício de direitos políticos ( igualdade qualificada ), o gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende  de requerimento à autoridade competente.


Assim, o Estatuto da Igualdade não é automático, pois depende de requerimento do interessado ( direito personalíssimo ), residência habitual e adequado consentimento do Estado ( procedimento administrativo ) . para o STF, " a norma inscrita no Artigo Doze, Parágrafo Primeiro da CF - 88, que contempla, em seu texto,  hipótese excepcional de quase nacionalidade, não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiro se Portugueses ( CIDDBP ) " ( Extradição número Oitocentos e noventa, Relator ministro Celso de Mello, julgado em Cinco de agosto de Dois mil e quatro, Primeira Turma, Diário da Justiça de Vinte e oito de outubro de Dois mil e quatro ) .


a igualdade qualificada ( exercício de direitos políticos ) não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes. Ademais, o exercício de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.


Esse Estatuto da Igualdade qualificada fornece elegibilidade po português para quase todos os cargos eletivos no Brasil, com as exceções do de Presidente da República ( PR ) ou Vice - Presidente da República ( VPR ), que são privativos dos brasileiros natos. Eleito deputado federal ou senador, contudo, o português não poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados ( CD ) ou do Senado Federal ( SF ), também porque são cargos privativos do brasileiro nato .


Também ficou estabelecido no Tratado que os brasileiros e portugueses beneficiários do Estatuto da Igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pela Governo do Estado da nacionalidade . Com isso, os portugueses gozando da igualdade ordinária ou qualificada no Brasil só podem ser extraditados para Portugal .


a titularidade do Estatuto da igualdade por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil não implicará em perda das nacionalidades originárias ( * vide nota de rodapé ) . O término do Estatuto da Igualdade dá - se pela


1) perda, pelo beneficiário, da sua nacionalidade ou com a

2) cessação da autorização de permanência no território do Estado de residência .


P.S.:


* O direito à nacionalidade originária, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-o-direito_16.html

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