sexta-feira, 24 de maio de 2024

Direitos Humanos: os direitos políticos e o direito ao sufrágio

O direito ao sufrágio consiste no direito de votar ( sufrágio ativo ); jus suffragii ) e ser votado em eleições ( sufrágio passivo; jus honorum ), bem como votar em plebiscitos e referendos ( * vide nota de rodapé ) . Esse direito é individual ( *2 vide nota de rodapé ), possuindo dimensão coletiva de concretização do regime democrático ( *3 vide nota de rodapé ) . Por isso, alguns Estados estabelecem ser também um dever, impondo a obrigatoriedade do voto ( *4 vide nota de rodapé ), em que pese, no Brasil, o eleitor é obrigado somente a comparecer á urna eletrônica ou atualizar o seu cadastro junto à Justiça Eleitoral. O eleitor que não quiser votar pode utilizar as teclas " branco " ou " nulo " para exercer o seu direito de não votar ou caso esteja indeciso . No Brasil, o comparecimento é obrigatório. O voto é facultativo, na prática. Mas o sufrágio é obrigatório.

Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) (de chapéu ), durante o Plebiscito Popular sobre a continuidade ou não da Terceirização dos Serviços Públicos Municipais de Florianópolis, no Largo da Catedral, Centro, em abril de Dois mil e vinte e quatro. Foto: Lino Fernando Bragança Peres.


No Brasil, há o " direito-obrigação" ( do sufrágio - do comparecimento à urna ) do sufrágio ativo: o Artigo Quatorze , Parágrafo Primeiro, dispõe que o voto é obrigatório ( no sentido de que o sufrágio é obrigatório ) para maiores de Dezoito anos de idade e facultativo para 


1) os analfabetos,

2) os maiores  de Setenta anos de idade e

3) os maiores de Dezesseis anos e menores de Dezoito anos de idade.


Por sua vez, o Código Eleitoral determina que o eleitor que deixar de votar ( no sentido de sufragar ) e não se justificar perante o juiz eleitoral até Trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa ( atualmente Três Reais e cinquenta e um centavos ( aproximadamente Um dólar, levando em consideração que uma pessoa que vive no limite da linha de pobreza extrema ganha Dois dólares por dia - o que seria uma multa de meio salário / dia de punição ). O eleitor faltoso ( que não votou ( no sentido de sufragar ), justificou ou pagou a multa ) não poderá exercer determinados direitos até a regularização de sua situação, tais como o direito de acesso a cargo público, obtenção de passaporte, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obtenção de empréstimos em bancos oficiais, participação em concorrência pública ou, se for servidor público, não receberá seus vencimento. Em Dois mil e quatro, o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu que o voto ( no sentido de sufrágio ) passou a ser facultativo ( até porque o voto já era facultativo mas o sufrágio era obrigatório ) às pessoas cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais ( no sentido de sufrágio ou justificativa ) ( *5 vide nota de rodapé ) .


O voto ( no sentido de sufrágio ) é o instrumento para o exercício do direito de sufrágio ativo ( comparecimento à urna ou justificativa de ausência ) e é personalíssimo, ou seja, não se admite o voto ( no sentido de sufrágio ) por procuração. Já o escrutínio ( o ato de votar em algum candidato, em branco ou nulo ) é o modo pelo qual o voto é exercido, podendo  ser público ou secreto. O Artigo Quatorze, Caput, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto ( escrutínio ), com valor igual para todos, além de ter previsto o Artigo Sessenta, Parágrafo Quarto, Inciso Segundo, o direito-dever ao voto universal ( característica do sufrágio ) e periódico .


No mesmo sentido, o Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *6 vide nota de rodapé ) exige o direito ao voto secreto e igualitário ( Artigo Vinte e cinco ) . Em resumo, no Brasil o voto (  no sentido de sufrágio ) é:

a) direto,

b) secreto ( escrutínio ),

c) universal,

d) periódico,

e) livre ( cumprido o dever de escrutínio, o direito de não votar está garantido ),

f) personalíssimo ( vedado o voto por procuração ),

g) igualitário ( uma pessoa, um voto ).


Busca - se, assim, zelar pela igualdade ( *7 vide nota de rodapé ) dos eleitores ( nenhum voto terá peso diferente ), pela liberdade e autenticidade de sua vontade ( o direito ao voto deve ser secreto e direto ) e ainda assegurar igualdade de oportunidades 9 o voto deve ser periódico, evitando a eternização no poder ) .


Excepcionalmente, admite - se no Brasil o afastamento do sigilo do voto nos casos em que o eleitor Pessoa com Deficiência ( PcD ) necessitar de auxílio humano para manifestar sua vontade na urna eletrônica: tal auxiliar, que pode inclusive digitar os números na urna, não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, coligação ou candidato ( TSE, Resolução número Vinte e um mil oitocentos e dezenove / Dois mil e quatro ) .


Nas eleições de Dois mil e quatorze, foi debatida a conduta do eleitor de tirar foto do seu momento de voto na urna eletrônica ( os chamados selfies ), o que poderia ferir o sigilo do voto. Tal conduta é ilícito administrativo, regulado no Artigo Noventa e um da Lei número Nove mil quinhentos e quatro / Mil novecentos e noventa e sete ( Lei das Eleições ), mas não há sanção ( flagrante omissão da lei ) . Do ponto de vista criminal, o Artigo número Trezentos e doze do Código eleitoral prevê o crime de " violar ou tentar violar o sigilo do voto ", mas esse tipo penal exige a intenção de atentar contra a liberdade do voto do eleitor e só seria invocável caso houvesse a intenção, por meio da foto, de colaborar com a corrupção eleitoral ou outra fraude . O mero uso recreativo da selfie, então, não constitui crime .


De acordo com a CF / 88 e os tratados ( *8 vide nota de rodapé ) de Direitos Humanos ( DH ) ratificados pelo Brasil ( em especial o PIDCP e a Convenção Americana de DH - CADH - *9 vide nota de rodapé ), o direito ao sufrágio, ressalvadas eventuais restrições legítimas. O sufrágio restrito é aquele que é limitado a determinado grupo de indivíduos por razões ilegítimas, não relacionadas à autodeterminação popular, como, por exemplo, renda ( sufrágio censitário ), gênero ( proibição do voto feminino, por exemplo )  ou até mesmo capacidade ( sufrágio capacitário ) .


Assim, o direito ao sufrágio universal não significa ausência de restrição ao direito de votar e ser votado, mas simplesmente que tais restrições são legítimas em uma sociedade democrática ( *10 vide nota de rodapé ), que deve buscar preservar outros direitos, como liberdade, igualdade, boa governança, entre outros . Assim, por exemplo, é possível restringir o direito de votar pela idade, uma vez que a liberdade de escolha pode não estar plenamente amadurecida. Ou, ainda, restringir o direito de ser votado ( sufrágio passivo ) em caso de vedação à reeleição, para zelar pela igualdade de oportunidades. E, restringir o direito de ser votado de determinado indivíduo " ficha suja ", para preservação do direito à boa governança .


Por sua vez, é possível classificar os institutos relativos aos  direitos políticos de acordo com sua função de permitir a participação ou negar a participação política: os direitos positivos  consistem no conjunto  de preceitos que assegura o direito de votar ou ser votado, como a alistabilidade e as condições de elegibilidade. Os direitos  políticos negativos constituem - se no conjunto de impedimentos ( definitivos ou temporários ) ao direito de ser votado, como as  inelegibilidades.  


P.S.:


Notas de rodapé:


* Os instrumentos de democracia direta, como o plebiscito e o referendo, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-os-diretos-politicos-e.html .


*2 Os direitos individuais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-os-diretos-politicos-e.html .


*3 O direito à democracia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-os-direitos-politicos.html .


*4 Dos Cento e noventa e três Estados Membros da Organização das Nações Unidas, apenas Vinte e quatro estabelecem o dever de votar, sendo Treze deles na América Latina. Na União Europeia, apenas a Bélgica prevê o voto obrigatório. Disponível em: < http://direito.folha.uol.com.br/uploads/2/9/6/2/2962839/cia_-_voto_obrigatorio_x_facultativo.pdf > . Acesso em Quinze de setembro de Dois mil e vinte .


*5 Resolução TSE número Vinte e um mil novecentos e vinte / Dois mil e quatro, Artigo Primeiro, Parágrafo Único: " Não estará sujeita a sanção a Pessoa com Deficiência, cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais ( sufrágio ou justificativa ), relativas ao alistamento e ao exercício do voto " . 


*6 O Pacto Internacional sobre Direitos civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*7 O direito à igualdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-direito-igualdade-e_16.html .


*8 Os tratados internacionais de Direitos Humanos são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-hierarquia-normativa.html .


*9 A Convenção Americana de Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*10 O direito á democracia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-os-direitos-politicos_22.html .      

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