sexta-feira, 24 de maio de 2024

Direitos Humanos: os direitos políticos e a alistabilidade eleitoral

O direito de votar ( * vide nota de rodapé ) exige, para o seu exercício, que o indivíduo realize o alistamento eleitoral. Possuir, então, a alistabilidade ( capacidade de se alistar ) é exigência prévia para o exercício do direito ao sufrágio ativo. O alistamento eleitoral  consiste em um procedimento administrativo instaurado por requerimento do eleitor ( não existe alistamento ex officio ), pelo qual o solicitante busca a inscrição do corpo de eleitores do Brasil, adquirindo, após seu deferimento, a condição de cidadão. Assim, o ato de se alistar  é pressuposto para o exercício da cidadania ( *2 vide nota de rodapé ). Sua consequência imediata é possibilitar o direito ao sufrágio ativo, mas é também uma das condições para o sufrágio passivo ( direito de ser votado ) .

Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) ( de chapéu ), ex - Secretário - Geral do Conselho Estadual de Direitos humanos de SC ( CEDH/SC ) entre Dois mil e vinte e um e Dois mil e vinte e três, durante Plebiscito Popular sobre a continuidade ou não da Terceirização nos Serviços Públicos Municipais de Florianópolis, no Largo da Catedral, Centro, em abril de Dois mil e vinte e quatro. Foto: Lino Fernando Bragança Peres.


A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) diferencia três espécies de alistamento:


1) o alistamento obrigatório,

2) o alistamento facultativo e

3) o alistamento vedado ou proibido.


O alistamento é obrigatório para os maiores de Dezoito anos de idade e menores de Setenta anos de idade. Assim, todo nacional ( *4 vide ota de rodapé ) que se encontrar nessa faixa etária deve requerer seu alistamento eleitoral. Por sua vez, o alistamento facultativo para os analfabetos, os maiores de Setenta anos de idade e os maiores de Dezesseis anos de idade e menores de Dezoito anos de idade. Finalmente, o alistamento é proibido para os estrangeiros e durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Na proibição do alistamento a estrangeiros não se inclui, obviamente, o caso dos portugueses no gozo do estatuto da igualdade ( *3 vide nota de rodapé ). Os conscritos são aqueles que prestam o serviço militar obrigatório ás Forças Armadas 9 ou seja, não atinge os policiais militares dos Estados ), sendo o alistamento militar realizado por todo brasileiro, do gênero masculino, no período de Primeiro de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que completar Dezoito anos de idade. Com a CF / 88, o jovem  maior de Dezesseis anos de idade e menor de Dezoito de anos de idade pode ja ter realizado o alistamento eleitoral, que será mantido: apenas seu direito de voto será  suspenso.


O alistamento eleitoral deve ser feito no domicílio eleitoral do interessado, que  é " lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar - se - á domicílio qualquer delas " ( Artigo Quarenta e dois, Parágrafo Único, do Código eleitoral ) . O Tribunal Superior Eleitoral 9 TSE ) tem interpretação ampla do domicílio eleitoral, bastando a demonstração de vínculos políticos, sociais, efetivos, patrimoniais ou de negócios ( Acórdão do TSE, de Oito de abril de Dois mil e quatorze, no Recurso Especial  número Oito mil quinhentos e cinquenta e um; de Cinco de fevereiro  de Dois mil e treze,  no Agravo Regimental - Agravo de Instrumento número Sete mil duzentos e oitenta e seis; e de Dezesseis de novembro de Dois mil, no Agravo Regimental Especial número Dezoito mil cento e vinte e quatro ) .


Por fim, cabe esclarecer como é feito o alistamento eleitoral nos seguintes casos especiais:


1) Incapaz. A incapacidade absoluta impede alistamento, pois tal condição suspende os direitos políticos ( Artigo Quinze, Inciso Segundo da CF - 88 ). A incapacidade relativa ( Artigo Quarto do Código Civil ) não afeta os direitos políticos, podendo o interessado realizar o alistamento.

2) Pessoa com Deficiência ( PcD ) ( *5 vide nota de rodapé ). O Estatuto da PcD ( Lei número treze mil cento e quarenta e seis / Dois mil e quinze ) dispõe expressamente que " a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa " ( Artigo Sexto ). O Artigo Terceiro, Inciso Segundo, do Código Civil, que tratava da incapacidade civil absoluta da PcD, foi  revogado pela Lei número Treze mil cento e quarenta e seis / Dois mil e quinze, o que permite o alistamento eleitoral da PcD .

3) Indígena ( *6 vide nota de rodapé ) . Todo membro de comunidade indígena pode alistar - se e participar do processo eleitoral .

4) Brasileiro no exterior. De acordo com o Artigo Duzentos e vinte  e cinco do Código Eleitoral, os brasileiros no exterior podem participar da eleição de presidente e vice-presidente da República. Da acordo com a CF / 88, o alistamento eleitoral é obrigatório. O requerimento será apresentado na sede da embaixada ou consulado e remetido ao Cartório Eleitoral do Exterior, situado em Brasília 9 no Distrito Federal - DF ). Obviamente, caso o brasileiro já tenha se alistado no Brsil antes de se mudar na seção especial instalada na sede da embaixada ou consulado geral ( criadas  se houver mínimo de Trinta eleitores inscritos ) . 


P.S.


Notas de rodapé:


* O direito ao sufrágio, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-os-direitos-politicos_24.html .


*2 O direito à cidadania, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-defesa-dos-dh-nos.html .


*3 O estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, no contexto dos Direitos Humanos: é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-o-direito_94.html .


*4 O direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-o-direito.html .


*5 Os direitos das Pessoas com Deficiência, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-os-direitos-das.html .


*6 Os direitos dos povos indígenas, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-os-direitos-dos-povos.html .  

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