terça-feira, 4 de abril de 2023

Déficit previdenciário: ex-governadores de SC ganham aumento de R$35,4 mil para R$37,5 mil; STF analisa constitucionalidade do subsídio

Os ex-governadores do Estado de Santa Catarina ( SC ) que recebem aposentadoria por terem ocupado o cargo receberão aumento a partir desde mês abril de Dois mil e vinte três. O subsídio passará de Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos para Trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos, seguindo o reajuste proporcional dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ).



Casa D`Agronômica, residência oficial do governador Divulgação

O aumento ocorre porque o benefício acompanha os salários dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ), que recebem o equivalente a Noventa por cento do que ganham os ministros do STF. Para os ex-governadores, o aumento chega num momento em que as aposentadorias estão em julgamento no STF. Em Dois mil e vinte, o Procurador-Geral da República ( PGR ), Augusto Aras, ingressou com uma ação questionando a constitucionalidade dos subsídios que são pagos em SC, Minas Gerais ( MG ), Amazonas ( AM ), Paraíba ( PB ), Rondônia ( RO ), Sergipe ( SE ), Acre ( AC ), Rio Grande do Sul ( RS ) e Pará ( PA ).

Em SC, desde Dois mil e dezessete os governadores que deixam o cargo não recebem mais a aposentadoria – a concessão de novas pensões foi cortada por meio de uma emenda constitucional ( EC ) proposta pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera ( do partido dos Trabalhadores  - PT ) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ). Mas quem já recebia o benefício foi poupado da mudança. O mesmo ocorre com as viúvas dos ex-governadores.

SC tem hoje sete ex-governadores que recebem aposentadoria do Estado. O subsídio é pago a Colombo Salles, Jorge Bornhausen, Esperidião Amin, Leonel Pavan, Paulo Afonso, Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira. No caso de Pinho Moreira, que deixou o governo já sob as novas regras, a aposentadoria diz respeito ao período em que ele assumiu o governo em Dois mil e seis.

O julgamento no STF começou em outubro do ano de Dois mil e vinte e dois e dois ministros se manifestaram pela inconstitucionalidade da aposentadoria – a relatora, Carmen Lúcia, e Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e o julgamento virtual foi suspenso, ainda sem data para ser reiniciado.

Com informações de:


Dagmara Spautz ( dagmara.spautz@nsc.com.br ) . 

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