quarta-feira, 5 de abril de 2023

Direitos Humanos: Comitê de educação em DH monitora cumprimento do plano de educação em DH

O Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos ( CNEDH ) consistiu em uma instância consultiva e propositiva para tratar precipuamente questões relativas ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos ( PNEDH ).


Esse Comitê foi constituído por meio da Portaria número Noventa e oito de Nove de julho de Dois mil e três, da então existentes Secretaria Especial de Direitos Humanos ( DH ) ( SEDH ), sendo integrado por personalidades com notório saber e efetiva atuação na educação em DH, bem como por representantes da própria SEDH, Ministério da Educação ( MEC ), UNESCO e ainda da Comissão de DH e Minorias da Câmara dos Deputados ( CD ). Em Sois mil e quinze, a então Secretaria de DH ( SDH ) editou a Portaria número Trezentos e setenta e dois, pela qual foram atualizadas as atribuições do CNEDH, bem como foi reestruturada sua composição do CNEDH é formada por membros divididos em cinco categorias:


1) Poder Público,

2) Organismos internacionais,

3) Instituições de Ensino Superior ( IES ),

4) Sociedade civil e

5) Especialistas.


Compete ao CNEDH, entre outras funções, propor, monitorar e avaliar políticas públicas para o comprimento do PNEDH. Este PNEDH foi lançado em Dois mil e três e foi integrado ao Terceiro Plano Nacional de DH ( PNDH-3 ). A educação em DH é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formatação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões, entre outras:


1) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre DH;

2) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos DH em todos os espaços da sociedade;

3) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção.


O PNEDH nos mais diversos setores ( educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte, lazer, dentre outros ). Há ainda a previsão de ações de formação de profissionais da educação básica e a produção de materiais didáticos e paradidáticos, além do incentivo à estruturação de centros de referência em educação em DH nas instituições de educação superior, seja em forma de Núcleos de Estudos e pesquisas ( NEP ), seja em sítios com referências bibliográficas, grupos de discussão, artigos na área, entre outros.


A Lei número Treze mil oitocentos e quarenta e quatro / Dois mil e dezenove não o mencionou como órgão colegiado pertencente ao então Ministério da Mulher, da Família e dos DH ( atual MDH ), e em face do Decreto número Nove mil setecentos e cinquenta e nove / Dois mil e dezenove ( decreto da extinção de colegiados ), o CNEDH estava aparentemente extinto ou inativo, apesar de continuar a ser mencionado no site do Ministério até Setembro de Dois mil e vinte ( * vide nota de rodapé ).


A partir de Dois mil e vinte e três, o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) iniciou um trabalho de reconstrução das estruturas governamentais e dos órgãos colegiados que foram precarizadas durante o governo de Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) ( De dois mil e dezenove a Dois mil e vinte e dois ). Esta reconstrução, portanto, encontrava-se em andamento até o fechamento desta edição.


P.S.:


Nota de rodapé:


* Disponível em: < https://www.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/comite-nacional-de-educacao-em-direitos-humanos-cnedh/comite-nacional-de-educacao-em-direitos-humanos > . Acesso em Quinze de setembro de Dois mil e vinte.  

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