quarta-feira, 12 de abril de 2023

Direitos Humanos: Conselho formula diretrizes para implantar Plano de políticas para mulheres

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher ( CNDM ) consiste em órgão colegiado que possui por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental ( * vide nota de rodapé ) voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero ( * 2 vide nota de rodapé ).


Legenda: O Secretário-Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina ( CEDH / SC ), Cláudio Márcio Araújo da Gama ( de máscara ) durante protesto de mulheres no dia internacional da mulher, em Oito de março de Dois mil e vinte e dois. Foto: Mariléia Gomes / Sintespe.  

Foi mencionado expressamente na Lei número treze mil oitocentos e quarenta e quatro / Dois mil e dezenove, o que assegura sua existência mesmo após o Decreto número Nove mil setecentos e cinquenta e nove / Dois mil e dezenove, que pretendia extinguir colegiados de participação social ( *3 vide nota de rodapé ). De  acordo com o Decreto número Seis mil quatrocentos e doze, de Vinte e cinco de março de Dois mil e oito, compete ao CNDM principalmente participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres e ainda apresentar sugestões relativas à implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres ( PNPM ), devendo também propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas. O Segundo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres ( PNPM-2 ) foi adotado em Dois mil e oito e conta com Trezentas e oitenta e oito ações propostas, visando à implementação da igualdade de gênero prevista na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) e nos tratados internacionais de Direitos Humanos ( DH ).


Em Dois mil e vinte e três, o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) reorganizou o Estado visando à reconstrução de estruturas de participação social. Entretanto, estas Medidas Provisórias ( MP ) reconstrutivas encontravam em trâmite no Congresso Nacional ( CN ) até o fechamento desta edição.   


P.S.:


Notas de rodapé:


* A ação governamental e sua instabilidade organizacional são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-instabilidade-na.html .


*2 A igualdade de gênero é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa_12.html .


*3 A pretensão de extinção de colegiados de participação social por Decreto é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-os-conselhos-de.html .  

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