O Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos ( DH ) ( CNEDH ) consistiu em uma instância consultiva e propositiva para tratar precipuamente questões relativas ao Plano Nacional de Educação em DH ( PNEDH ).
Esse CNEDH foi constituído por meio da Portaria número Noventa e oito, de Nove de julho de Dois mil e três, da então existente Secretaria Especial de DH ( SEDH ) ( atual Ministério dos DH - MDH ), sendo integrado por personalidades com notório saber e efetiva atuação na educação em DH, bem como por representantes da própria SEDH, Ministério da Educação ( MEC ), UNESCO e ainda da Comissão de DH e Minorias da Câmara dos Deputados ( CD ). Em Dois mil e quinze, a então SEDH editou a Portaria número Trezentos e setenta e dois, pela qual foram atualizadas as atribuições do CNEDH, bem como foi reestruturada sua composição. A nova composição do CNEDH é formada por membros divididos em cinco categorias Poder Público, organismos internacionais, Instituições de Ensino Superior, sociedade civil e especialistas .
Compete ao CNEDH, entre outras funções, propor, monitorar e avaliar políticas públicas para o cumprimento do PNEDH. Este PNEDH foi lançado em Dois mil e três e foi integrado ao Terceiro Plano Nacional de DH ( PNDH-3 ) ( * vide nota de rodapé ). A educação em DH é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões, entre outras:
1) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre DH;
2) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos DH em todos os espaços da sociedade;
3) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção e da proteção dos DH.
O PNEDH propõe a transversalidade da educação em DH nas políticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores ( educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre outros ). Há ainda a previsão de ações de formação de profissionais da educação básica e a produção de materiais didáticos e paradidáticos, além do incentivo à estruturação de centros de referência em educação em DH nas instituições de educação superior, seja em forma de Núcleos de Estudos e Pesquisas ( NEP ), seja em sítios com referências bibliográficas, grupos de discussão, artigos na área, entre outros.
A Lei número Treze mil oitocentos e quarenta e quatro / Dois mil e dezenove não o menciona como órgão colegiado pertencente ao então Ministério da Mulher, da Família e dos DH ( atual MDH ), e em face do Decreto número Decreto Nove mil setecentos e cinquenta e nove / Dois mil e dezenove ( decreto da extinção dos colegiados ), o CNEDH estava aparentemente extinto ou inativo, apesar de continuar a ser mencionado no site do Ministério da Mulher, da Família e dos DH até setembro de Dois mil e vinte ( *2 vide nota de rodapé ).
Em Dois mil e vinte e três, com a reforma administrativa proposta pelo governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ), houve uma reestruturação dos referidos Ministérios, ainda não apurada até o fechamento desta edição ( medidas Provisórias ainda tramitavam no Congresso Nacional - CN ).
P.S.:
Notas de rodapé:
* O Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-os-programas-nacionais.html .
*2 Disponível em: < https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/comite-nacional-de-educacao-em-direitos-humanos-cnedh/comite-nacional-de-educacao-em-direitos-humanos > . acesso em Quinze de setembro de Dois mil e vinte.
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