quinta-feira, 27 de abril de 2023

Direitos Humanos: Os princípios de Paris e o Instituto Nacional de DH

O Primeiro Workshop Internacional de Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos ( DH ) ( WIINPPDH1 ) realizou-se em Paris, em outubro de Mil novecentos e noventa e um. As suas conclusões foram aprovadas pela Comissão de DH ( atual Conselho de DH da Organização das Nações Unidas - ONU ) na resolução número Mil novecentos e noventa e dois / Cinquenta e quatro contendo os Princípios relativos ao estatuto das instituições nacionais, a partir de então denominados "Princípios de paris ", em homenagem ao WIINPPDH1. Mais tarde, a Assembleia Geral da ONU aprovou tais princípios em sua Resolução número Quarenta e oito / Cento e trinta e quatro, de Vinte de dezembro de Mil novecentos e noventa e três, também recomendando a criação, em cada Estado, de uma Instituição Nacional de DH ( INDH ).


Os "Princípios de Paris" determinam que uma INDH deva ser um órgão público competente para promover e proteger os DH, estando previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência nas seguintes atribuições:


1) apresentar ao Governo, Parlamento, ou outro órgão competente, em caráter consultivo, opiniões recomendações, propostas e relatórios;

2) promover e assegurar a harmonização entre preceitos nacionais e internacionais de DH, e sua efetiva implementação;

3) encorajar a ratificação de instrumentos internacionais de DH e assegurar sua implementação;

4) contribuir para os relatórios que os Estados têm de elaborar de acordo com os trtados de DH; e

5) cooperar com a ONU e seus órgãos, bem assim com instituições regionais e nacionais, com atuação em DH, e participar de sua execução em escolas, universidades e círculos profissionais;

6) dar publicidade aos DH e aos esforços de combater todas as formas de discriminação, em particular de discriminação racial, aumentando a conscientização pública, especialmente por meio da educação e de órgãos de imprensa.


Trata-se de uma instância pública ( o INDH não é uma organização não governamental - ONG ), porém independente, não podendo ser comandada pelo Governo ou ter maioria de votos de representantes vinculados á hierarquia governista ( representantes de ministérios etc. ) A instituição nacional deve ter representação pluralista de todas as forças da sociedade envolvidas na promoção e proteção dos DH, bem como uma infraestrutura que permita a condução das atividades de modo harmonioso, em especial com recursos adequados ( com pessoal e ambiente de trabalho próprios, com independência do Governo ), com mandato por prazo determinado, podendo haver recondução, mas desde que seja respeitado o pluralismo na instituição.


Em resumo, deve ser uma instituição pública, de alcance nacional, com mandato claro e independente, com forte representatividade social e autonomia política, dotada de orçamento próprio, apta a atuar na prevenção e também nos casos de violação de DH sem ser constrangida, impedida ou ameaçada nessa atuação.


Caso cumpra esses requisitos de ser ao mesmo tempo um órgão público, de âmbito de atuação geográfico nacional, independente, plural e de atuação livre, a instituição nacional pode pleitear seu credenciamento perante a ONU.

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