Os Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos ( DH ) representam, no plano estadual, a coordenação das políticas públicas estaduais de DH tal qual existe no plano federal. Espera-se que o modelo de participação da sociedade civil seja adotado, bem como a participação popular, por meio de conferências estaduais de DH.
Outra característica importante de atuação de um Conselho estadual de DH é a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação da situação de DH no Estado, bem como objetivos e metas para o avanço da implementação de direitos na seara estadual. Finalmente, espera-se que um Conselho Estadual também sirva para o recebimento de notícias de violação de DH em especial por parte de autoridades públicas, para depois exigir reparação e punição das autoridades faltosas.
Quadro sinótico
Instituições de defesa de DH nos planos estadual e municipal
1) Ministério Público ( MP ) Estadual
a) Instrumentos utilizados pelo MP em prol dos DH:
i) Curadorias que abarcam temas típicos da temática de DH, como cidadania, meio ambiente, consumidor, entre outros.
ii) Grupo Nacional de DH do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais ( GNDH / CNPG ), que visa à capacitação e troca de experiências entre os promotores e procuradores de justiça atuantes na temática.
iii) Ações do Conselho Nacional do MP ( CNMP ), em especial no que tange à infância e juventude.
Defensoria Pública do Estado e a defesa dos DH
1) Presta assistência jurídica aos necessitados ( orientação jurídica e defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo ), em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.
2) Organização ( Artigo Cento e seis - A da Lei Complementar ( LC ) número Oitenta / Mil novecentos e noventa e quatro ):
a) deve primar pela descentralização e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, e a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.
3) Contam com núcleos especializados na temática dos DH.
Conselhos Estaduais de DH
1) Representam, no plano estadual, a coordenação das políticas públicas estaduais de DH.
2) Característica importante:
a) adoção de modelo de participação da sociedade civil e de participação popular por meio de conferências estaduais de DH.
3) Atribuições:
a) adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação da situação de DH no Estado, bem como objetivos e metas para o avanço da implementação de direitos na seara estadual;
b) recepção de notícias de violação de DH em especial por parte de autoridades públicas, para posterior exigência de reparação e punição das autoridades faltosas.
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