quarta-feira, 26 de abril de 2023

Direitos Humanos: As instituições nacionais na defesa e promoção dos DH

As instituições nacionais de Direitos Humanos ( DH ) são, grosso modo, órgãos públicos nacionais que agem com independência, com a missão específica de proteger e promover os DH, recebendo notícias de violações, recomendando ações e políticas de implementação de direitos. Embora a composição e funções concretas de tais instituições possam variar consideravelmente de país para país, elas compartilham a


1) natureza pública, esse

2) objetivo comum e essa

3) característica de agir com independência,


sendo por isso denominadas, no plano onusiano, "instituições nacionais de DH" ( INDH ).


O conceito de ( INDH ) reflete o desenvolvimento da proteção internacional dos DH, após sua consagração pela edição da Carta da Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( de Mil novecentos e quarenta e cinco ) ( * vide nota de rodapé ) e pela Declaração Universal dos DH ( DUDH ) ( de Mil novecentos e quarenta e oito ) ( *2 vide nota de rodapé ). Em Mil novecentos e quarenta e seis, as instituições nacionais de DH foram discutidas pela primeira vez pelo Conselho Econômico e Social ( ECOSOC ) - um dos órgãos principais da ONU ), tendo sido os Estados-membros convidados a estabelecer grupos de informação ( GI ) ou comitês locais de DH ( CLDH ), para colaborarem no reforço da atividade da então existente Comissão de DH ( Comissão DH ) ( extinta em Dois mil e seis, substituída pelo Conselho de DH - Conselho DH ) ( *3 vide nota de rodapé ), órgão subsidiário da própria ONU. Os Estados, pelos mesmos motivos pelos quais aceitaram a internacionalização dos DH ( *4 vide nota de rodapé ), também concordaram com a criação ou mesmo adaptação de seus órgãos internos ao que se esperava de uma "instituição nacional de DH": um órgão nacional público, porém independente, com membros com mandato estável e representando todos os segmentos sociais, sem vinculação hierárquica ao Poder Executivo e capaz ade apontar os rumos de uma proteção mais adequada e eficaz dos DH em seu território.


Na Segunda Conferência Mundial de DH de Viena de Mil novecentos e noventa e três ( *5 vide nota de rodapé ), houve expressa recomendação aos Estados para que criassem uma "instituição nacional de DH". 


P.S.:


Notas de rodapé:


A Carta da ONU, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .


*2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .


*3 A substituição da Comissão DH pelo Conselho DH na ONU é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-conselho-substitui.html .


*4 A internacionalização dos Direitos Humanos é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-universalidade-e.html .


A Segunda Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, em Mil novecentos e noventa e três, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-conferencia-consagra.html .  

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