Os Ministérios Públicos ( MP ) estaduais dispõem de curadorias que abarcam temas típicos da temática dos Direitos Humanos ( DH ) como cidadania ( * vide nota de rodapé ), meio ambiente ( *2 vide nota de rodapé ), consumidor ( *3 vide nota de rodapé ), entre outros.
Além disso, foi criado o Grupo Naconal de DH do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais ( GNDH / CNPG ), que visa à capacitação e troca de experiências entre os promotores e procuradores de justiça atuantes na temática dos DH. O CNPG é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, criada em Mil novecentos e oitenta e um, que congrega os Procuradores-Gerais de Justiça dos MP estaduais e da União ( MPU ). De acordo com seu estatuto, o CNPG deve integrar os MP de todos os Estados brasileiros, promovendo o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas para melhor cumprir as missões constitucionais do MP. No caso dos DH, o GNDH / CNPG possui Comissões Permanentes que tratam de diversos temas de DH, tais como tortura ( *4 vide nota de rodapé ), violência doméstica contra a mulher ( *5 vide nota de rodapé ), saúde pública ( *6 vide nota de rodapé ), conflitos agrários ( *7 vide nota de rodapé ), idosos ( *8 vide nota de rodapé ), pessoas com deficiência ( PcD ) ( *9 vide nota de rodapé ), infância e juventude ( *10 vide nota de rodapé ), etc. Por se tratar de uma associação privada, a troca de experiências depende da vontade dos próprios envolvidos.
Ainda no que tange à atuação coordenada em prol dos DH, há as relevantes ações do Conselho Nacional do MP ( CNMP ), criado pela Emenda Constitucional ( EC ) número Quarenta e cinco / Dois mil e quatro ( Artigo Cento e trinta - A da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito - CF - 88 ) em especial no que tange à infância e juventude, tendo sido criada uma Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do MP na Área da Infância e Juventude ( CAAMPAIJ ), que já gerou a adoção da Resolução número Setenta e um, de Quinze de junho de Dois mil e onze, regendo as medidas de aprimoramento da atuação do MP na área.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A cidadania plena no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/08/direitos-humanos-cidadania-plena-versus.html .
*2 O direito a um meio ambiente equilibrado, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-acordo-promove-acesso.html .
*3 O direito do consumidor, no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_19.html .
*4 A prevenção e o combate à tortura, no contexto dos Direitos Humanos são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-previne-e.html .
*5 A prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa.html .
*6 O direito à saúde pública, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .
*7 A função social da propriedade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/09/direitos-humanos-funcao-social-da.html .
*8 O direito dos idosos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa_27.html .
*9 O direitos das PcD, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-protecao-das-pcd-no.html .
*10 Os direitos da criança e do adolescente, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-protecao-da-crianca.html .
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