A Defensoria Pública do Estado ( DPE ) consiste em instituição que presta assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição estadual e instâncias administrativas estaduais e municipais. Sua tarefa compreende a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo. O Artigo número Cento e seis - A da Lei Complementar ( LC ) número Oitenta / Mil novecentos e noventa e quatro ( incluído pela LC número Cento e trinta e dois / Dois mil e nove ) determina que a organização da DPE deve primar pela descentralização e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Na temática dos Direitos Humanos ( DH ) essa determinação legal é essencial para a concretização do direito à assistência jurídica integral ( * vide nota de rodapé ). Nenhuma fórmula assecuratória dos DH deve ser descartada, podendo ser utilizados os mecanismos judiciais e extrajudiciais ( os termos de ajuste de conduta, a mediação e negociação assistida ).
Como exemplo dessa nova concepção de assistência jurídica integral cabe citar o trabalho da DPE de São Paulo ( SP ) na garantia dos direitos das vítimas do acidente de desmoronamento em obra de expansão do Metrô de São Paulo. Nesse acidente, ocorrido em Dois mil e sete, ao invés da prestação de assistência judiciária, o que poderia levar ás vítimas ao tortuoso e moroso processo judicial de indenização brasileiro, houve a opção por mediação e negociação extrajudicial. Assim, a DPE / SP intermediou o pagamento de indenizações extrajudiciais, o que tornou a prestação de assistência jurídica rápida e eficaz para familiares de vítimas e moradores desamparados. Esta experiência ganhou o Prêmio Innovare na categoria de prática de excelência na DPE.
No que tange à organização, as DPE contam com núcleos especializados na temática dos DH, tais quais os Ministérios Públicos ( MP ) estaduais.
Em São Paulo, há o Núcleo Especializado de Cidadania e DH ( NECDH ) que atua nas áreas não tratadas pelos demais Núcleos Especializados ( NE ) dessa DPE / SP, que são os seguintes:
1) Núcleo Especializado em Infância e Juventude ( NEIJ );
2) Núcleo Especializado em Promoção de Defesa dos Direitos da Mulher ( NEDDM );
3) Núcleo Especializado em Habitação e Urbanismo ( NEHU );
4) Núcleo Especializado em Situação Carcerária ( NESC );
5) Núcleo Especializado em Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito ( NECDRP );
6) Núcleo Especializado em Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência ( PcD ) ( NEDIPcD ); e
7) Núcleo Especializado em Defesa do Consumidor ( NEDC ).
Sua função primordial é promover a proteção e promoção dos DH dos chamados grupos sociais vulneráveis, atuando com foco no tratamento coletivo dos problemas de DH, podendo promotor medidas judiciais e extrajudiciais, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do Defensor natural ( Artigo Cinquenta e três da LC paulista número Novecentos e oitenta e oito / Dois mil e seis ). Também auxilia os demais Defensores na realização de suas atividades, agindo como órgão operacional de apoio.
Em São Paulo, esse Núcleo também se encarrega de estudar o acionamento dos sistemas internacionais de proteção dos DH, como prevê o Artigo quarto, Inciso Sexto, da LC número Oitenta / Mil novecentos e noventa e quatro ( *2 vide nota de rodapé ).
P.S.:
Notas de rodapé:
* O direito à assistência jurídica integral, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-defensoria-publica.html .
*2 Artigo quarto São funções interinstitucionais da Defensoria Pública, dentre outras: ( ... ) Inciso Quarto - representar aos sistemas internacionais de proteção aos DH, postulando perante seus órgãos" ( introduzido pela LC número Cento e trinta e dois / Dois mil e nove ).
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