O direito de acesso à justiça ( * vide nota de rodapé ) na sua faceta material exige que sejam asseguradas a tutela de direitos coletivos ( *2 vide nota de rodapé ) e a tutela de direitos individuais ( *3 vide nota de rodapé ) ( *4 vide nota de rodapé ).
A tutela de direitos coletivos é aquela que abarca a proteção de interesses indivisíveis, como os interesses difusos e coletivos stricto sensu, como definidos nos Artigos Oitenta e um e Oitenta e dois do Código de Defesa do Consumidor ( *5 vide nota de rodapé ). Justamente por serem tais direitos indivisíveis ( *6 vide nota de rodapé ), essa tutela reclama normas especiais, que viabilizem sua proteção pelo Poder Judiciário ( PJ ), como se vê na Lei número Sete mil trezentos e quarenta e sete / Mil novecentos e oitenta e cinco e na Lei número Oito mil e setenta e oito / Mil novecentos e noventa ( Código de Defesa do Consumidor ) . Além disso, o acesso à justiça exige normas que facilitem a tutela coletiva de direitos individuais ( que, em tese, poderiam ser defendidos por cada um de seus titulares, em ações individuais ), uma vez que há demandas que possuem uma pequena lesão a direitos de milhares de consumidores: seu conteúdo econômico baixo não viabilizaria demandas individuais, mas uma ação coletiva poderia exigir reparação, evitando sensação de impunidade e desamparo do consumidor.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O direito de acesso à justiça, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/10/direitos-humanos-o-direito-de-acesso.html .
*2 Os direitos coletivos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-quando-os-dh-vao-alem.html .
*3 Os direitos individuais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos.html .
*4 Zavascki, Teori Albano. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. Quarta edição. São Paulo : Revista dos Tribunais, Dois mil e nove .
*5 O direito do consumidor, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_19.html .
*6 A indivisibilidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-indivisibilidade-e.html .
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