sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Direito á propriedade: STF considera inconstitucional tese do Marco Temporal; terras indígenas devem ser devolvidas para os indígenas

Os povos originários conquistaram importante vitória nesta quinta - feira ( Vinte e um de setembro de Dois mil e vinte e três ) . Com o placar de Nove votos a Dois, o Supremo Tribunal Federal anulou a tese do marco Temporal, defendida por ruralistas. Ela foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros que entenderam que o direito dos povos originários aos territórios tradicionalmente ocupados independe da presença deles antes de Mil novecentos e oitenta e oito. Votaram pela rejeição do Marco Temporal os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) ( de gravata ) com indígenas em Florianópolis/SC .

“ Muito bom! STF derruba tese do Marco Temporal garantindo à comunidade indígena o direito à terra. Agora, é atenção no Senado Federal ( SF ) para evitar o retrocesso de invasores, desmatadores e garimpeiros. Viva os povos originários! ” , celebrou a presidenta do Partido dos Trabalhadores ( PT ) e deputada federal Gleisi Hoffmann ( do PT do Estado do Paraná - PR ) .

“ Com a resistência dos povos indígenas e o trabalho incansável do nosso ministério, conseguimos mostrar o quão absurda e inconstitucional é essa tese ” , afirmou a Ministra dos Povos Indígenas ( MPI ), Sonia Guajajara, em suas redes sociais, logo após a confirmação da decisão do STF. “ É um resultado que define o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil ” , declarou.

O senador Fabiano Contarato ( do PT do Estado do Espírito Santo - PT - ES ) avaliou que o Poder Judiciário ( PJ ) brasileiro demonstra que o Brasil não pode e não vai retroceder e violentar, ainda mais, os povos que são a origem da nossa história. “ A demarcação é o reconhecimento estatal do direito à posse dos territórios ocupados tradicionalmente pelos povos originários ” , comemorou o senador em postagem no Twitter.

“ Ganha o Brasil e o meio ambiente ” , festejou o líder do PT na Câmara dos Deputados ( CD ), Zeca Dirceu ( PT - PR ) .

“ Uma grande vitória para os povos indígenas e para nós como sociedade ” , destacou a deputada Benedita da Silva ( do PT do Estado do Rio de Janeiro - PT -RJ ) em suas redes, ao apontar que a derrubada do Marco Temporal é a reafirmação do respeito aos povos originários. “ Vamos seguir na luta para proteger quem sempre esteve aqui! ” , afirmou.

“ Caiu o Marco Temporal. Essa história não fazia muito sentido, né? ” , questionou a deputada federal Camila Jara ( do PT do Estado do mato Grosso do Sul - PT -MS ) no Instagram. “ Vitória histórica dos povos indígenas: STF anula tese ruralista do marco temporal ” , comemorou, ainda, a deputada, em sua conta no Twitter.

“ Mesmo com a tentativa antidemocrática de alguns senadores pautarem às pressas o projeto do Marco Temporal, ele acaba de ser derrubado. Vitória! Caso fosse aprovado seria a legalização do genocídio e da degradação ambiental ” , escreveu em sua conta no Twitter o deputado Rogério Correia ( do PT do Estado de Minas Gerais - PT - MG ) .

Indicados pelo ex  - Presidente da República ( PR ) Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal  - PL ), os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor do Marco, que beneficiaria gigantes do agronegócio, ameaçaria ainda mais o meio ambiente e inviabilizaria Noventa por cento das terras indígenas em processo de demarcação, segundo o site Brasil de Fato.

Nas datas de votação do Marco temporal, os povos originários fizeram intensas mobilizações em Brasília ( no Distrito Federal - DF ) para pressionar STF. “ Se aprovarem irão derrubar mais florestas e teremos mais problemas naturais. Fortes ventos, mais calor na terra. Eu como pajé vejo isso. Por isso sou contra Marco Temporal. Eu não concordo ” , disse o cacique Raoni dia Trinta e um de agosto de Dois mil e vinte e três, segundo dia de julgamento.

Entidades de defesa dos povos originários temiam a perda de reservas e alertavam para o fato de que muitas comunidades indígenas fizeram deslocamentos forçados no período da ditadura militar e, assim, permaneceram fora de suas regiões tradicionalmente reconhecidas.

Ministros reconheceram direitos indígenas


Iniciado em Dois mil e vinte e um, o julgamento do Marco Temporal foi retomado neste ano de Dois mil e vinte e três. Na sessão, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator Edson Fachin e Gilmar Mendes declarou não ter dificuldades para rejeitar o Marco Temporal.

Em seu voto, Fux se baseou em trecho da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) que fala da garantia dos direitos dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas. “ Ainda que não tenham sido demarcadas, essas terras ocupadas devem ter a proteção do Estado ” , declarou .

Ao citar que a CF - 88 não permite retrocesso de direitos, Cármen Lúcia salientou que “ os direitos às terras tradicionalmente ocupadas haveriam de ser reconhecidos a qualquer tempo em que se comprove objetivamente essa posse ( dos indígenas sobre suas terras ) ” .

Na quarta - feira ( Vinte de setembro de Dois mil e vinte e três ) , durante a retomada do julgamento, Dias Toffoli também acompanhou o voto do relator. “ A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em Cinco de outubro de Mil novecentos e oitenta e oito ou da configuração do remitente esbulho ” , disse Toffoli.

O ministro Luiz Roberto Barroso na sessão de Trinta e um de agosto de Dois mil e vinte e três sustentou que extraiu da decisão da Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área por mecanismos diversos.

Cristiano Zanin, em voto contrário ao Marco também dia Trinta e um de agosto de Dois mil e vinte e três, afirmou que “ verifica - se a impossibilidade de se impor qualquer Marco temporal em desfavor dos povos indígenas que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império ” .

Para o relator Edson Fachin, a proteção constitucional aos “ direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam ” não depende da existência de um marco. “ No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades ” , ressaltou em seu voto no dia Nove de setembro de Dois mil e vinte e três.

Alexandre de Moraes votou dia Ste de junho de Dois mil e vinte e três contra o Marco Temporal, mas defendeu o ressarcimento dos proprietários afetados pelas demarcações. “ Não há um modelo global de reparação aos povos originários pela ocupação de suas terras pelas nações colonizadoras, e essa é uma das questões históricas mais difíceis a serem enfrentadas no Brasil e no resto do mundo. “ É uma questão que vem afetando a paz social por séculos ” , observou.

Apesar de formar maioria contra a tese, o STF ainda tentará um consenso sobre as indenizações e o tema deve voltar à pauta.

PT fez defesa enfática dos direitos dos povos originários


“ O PT, sob a liderança de Lula, mantém seu compromisso inabalável de lutar pelos direitos das populações originárias e pela preservação ambiental. O respeito aos povos indígenas e a conservação de nossos recursos naturais são fundamentais para um futuro mais justo e sustentável ” , escreveu em seu Instagram o deputado federal Vicentinho ( do PT do Estado de São Paulo - SP ) .

Em resolução divulgada no final de agosto de Dois mil e vinte e três, o Direitório Nacional do PT pediu que o STF reafirmasse os direitos dos povos indígenas, como ocorreu em decisões anteriores. “ Esta expectativa de uma atuação em defesa da civilização é reforçada por recentes decisões e avanços do STF neste sentido ” , diz a resolução.

Contrária ao Marco Temporal e a favor da demarcação das terras indígenas, a bancada do PT votou contra a tese na CD. Dia Trinta e um de maio de Dois mie e vinte e três, a Secretaria de Nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento ( SNMAD ) do PT divulgou nota lamentando do texto base do projeto de lei na CD pela demarcação de terras indígenas ocupadas até a promulgação da CF  - 88.

“ A SMAD é contra esse retrocesso e fará campanha para que no SF possamos conter essa barbárie. As terras indígenas são ocupadas muito além da CF - 88 e temos de entender que as terras indígenas são fundamentais para a conservação da biodiversidade brasileira ” , disse a nota.

No final de abril de Dois mil e vinte e três, o PR Luiz Inácio Lula da Silva ( PT ) assinou a demarcação de seis Terras Indígenas ( TI ) e anunciou a liberação de Doze vírgula três milhões de reais para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas ( FUNAI ) para ajudar as comunidades Yanomami.

O Marco Temporal é uma tese jurídica construída jurisprudencialmente no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF em Dois mil e nove. O tema de fundo foi a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina ( FATMA ) ( atual Instituto do Meio Ambiente - IMA ) de área que é parte da Terra Indígena Ibirama - Laklãnõ, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás ( SC ) .

Segundo a BBC, a tese vinha sendo adotada desde a gestão do ex PR traidor e golpista Michel Temer ( do Movimento Democrático Brasileiro - MDB ) que paralisou novas demarcações já que grande parte dos Processos pendentes trata de casos em que as comunidades dizem ter sido expulsas dos territórios antes de Mil novecentos e oitenta e oito. Bolsonaro e seus aliados ruralistas defenderam a validação do conceito pelo STF.

A ação escolhida pelo STF para discutir a tese do marco temporal, derrubada na semana passada por nove votos a dois, foi o processo movido pelo Instituto do Meio Ambiente ( IMA ) do Estado de Santa Catarina ( SC ) contra a FUNAI, que discutia a possibilidade de os indígenas permanecerem na Reserva Ambiental Sassafrás. A decisão do STF estabelece que os indígenas têm direito a ocupar a área, mas ainda não se sabe, por exemplo, se isso ocorrerá de forma automática ou se dependerá de outro instrumento legal.

Outra ação crucial nesse debate, a que foi movida contra a União por Trezentos ocupantes de terras indígenas que se intitulavam " donos " de pequenas  " propriedades " rurais que podem ser atingidas por uma nova demarcação de terras, ainda não foi julgada pelo STF. A tendência é que isso ocorra em breve, diante da decisão sobre o impasse que envolvia o IMA – mas, até lá, a discussão continua em aberto.

Nessa ação, os ocupantes de terras indígenas tentam anular uma Portaria do Ministério da Justiça ( MJ ), de Dois mil e sete, que amplia os limites da terra indígena. Ocorre que, oficialmente, esse assunto nunca saiu do trâmite administrativo porque, para que a Portaria seja válida, precisa ser homologada pelo Presidente da República ( PR ) – e isto nunca ocorreu ao longo de mais de uma década.

Por isto, mesmo uma decisão a favor da Portaria pelo STF dependeria, ainda, de uma homologação do PR Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) para que as áreas contestadas sejam, de fato, reintegradas à posse indígena.

Nesse caso, outro debate entra em cena: o STF ainda não publicou o acordão da decisão sobre o marco temporal, em que serão definidas as posições do STF sobre dois temas levantados pelo ministro Alexandre de Moraes. Um deles é a hipótese de ressarcimento aos ocupantes de terras indígenas, e outro – considerado muito razoável pela Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) de SC – é a possibilidade de compensar os indígenas com outras áreas, caso o território ocupado já tenha uso consolidado.

A PGE ainda aguarda a publicação do Acórdão para apresentar embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos obscuros na decisão. Quanto ao caso específico de SC, o STF deixou espaço para que o Estado ainda busque um acordo.

– A pedido do Governador do Estado de SC, Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ), foi proposta a discussão de um acordo em janeiro de Dois mil e vinte e três, mas não houve avanço. No julgamento, pelo menos três ministros citaram nominalmente Mello falando sobre a possibilidade de chegar a um acordo futuro, entre eles a Presidenta do STF, Rosa Weber – diz o PGE, Márcio Vicari.

Com informações da:

Agência PT de Notícias / Dagmara Spautz ( dagmara.spautz@nsc.com.br ) .

Nenhum comentário:

Postar um comentário