quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Direitos Humanos: o direito do consumidor de a jurisprudência do STJ

Súmula número Quinhentos e noventa e cinco do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) : "As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno / consumidor ( * vide nota de rodapé ) pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação ( MEC ), sobre o qual não lhe tenham sido dada prévia e adequada informação " .


Súmula número Seiscentos e um do STJ : " O Ministério Público ( MP ) ( * 2 vide nora de rodapé ) tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público " .


Súmula número Seiscentos e dois do STJ : " O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas ( *3 vide nota de rodapé ) " .


Súmula número Seiscentos e oito do STJ : " Aplica - se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde ( *4 vide nota de rodapé ), salvo os administrados por entidades de autogestão " .


P.S.:


Notas de rodapé:


* O dever do Estado em proteger o direito do consumidor, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/09/direitos-humanos-o-dever-do-estado-de.html .


*2 A atribuição do Ministério Público na defesa e promoção dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_1.html .


*3 O cooperativismo como forma de enfrentar a exclusão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/09/direitos-humanos-o-apice-da.html .


*4 A saúde suplementar, como extensão do direito à saúde, é melhora exemplificada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/08/epidemia-cpi-aponta-elo-entre-empresa.html .  

Nenhum comentário:

Postar um comentário