quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Direitos Humanos: Casos conexos sob competência de mais de um ramo do Poder Judiciário

O princípio do juiz natural ( * vide nota de rodapé ) discutido no Supremo Tribunal Federal ( STF ) na análise sobre qual deve ser o juízo natural em casos conexos sob competência de mais de um ramo do Poder Judiciário da União ( PJU ). Em diversos casos da " Operação Lava Jato ", entre  outras, a investigação e a persecução criminal envolveram crimes eleitorais e crimes federais comuns. A hipótese mais comum encontrada foi a de persecução do crime de falsidade eleitoral ( Artigo Trezentos e cinquenta do Código Penal - CP ) em virtude de prestações de contas fraudadas ( para esconder a fonte ilícita dos recursos em geral associada à corrupção envolvendo agentes públicos ) e outros crimes federais, por exemplo, a evasão de divisas.


O Ministério Público Federal ( MPF ) defendeu a cisão e o julgamento em separado: o crime de falsidade ideológica eleitoral deveria ser julgado perante a Justiça Eleitoral ( Artigo Cento e nove, Inciso Sexto ) . O STF entendeu que os crimes comuns conexos a crimes eleitorais devem ser investigados, processados e julgados perante a Justiça Eleitoral. Para o Ministro Marco Aurélio ( Relator ), é impossível o desmembramento das investigações no tocante aos delitos comuns e eleitoral, uma vez que " a competência da Justiça comum, federal ou estadual, é residual quanto à Justiça especializada - seja eleitoral ou militar - , estabelecida em razão da matéria, e não se revela passível de sobrepor - se à última " . Para o Ministro Gilmar Mendes, do ponto de vista constitucional, a prevalência da Justiça Eleitoral é justificada pela preocupação com o bom funcionamento do sistema democrático, pois " ( ... ) A apuração de crimes comuns conexos a crimes eleitorais é importante inclusive para reforçar o papel institucional da Justiça Eleitoral, possibilitando melhor compreensão sobre os impactos e efeitos de crimes financeiros, econômicos e de corrupção sobre os resultados dos pleitos " .


Em que pese a existência de diversos precedentes anteriores, abriu divergência o Ministro Fachin, defendendo a prevalência da competência constitucional, que não poderia ser usurpada por regra de conexão estabelecida no Código de Processo Penal ( CPP ) ( Artigo Setenta e nove, Inciso Quarto - *2 vide nota de rodapé ) .De fato, a competência constitucional da Justiça Federal, que é absoluta não poderia ser derrogada por lei. No voto do Ministro Fachin, " ( ... ) Entender de modo diverso seria autorizar que a lei modificasse a competência constitucionalmente estabelecida no Artigo Cento e nove da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) ". Além disso, como ambas as competências ( Justiça Federal e Justiça Eleitoral ) têm assento constitucional, a solução para evitar a prevalência indevida de uma sobre a outra seria a cisão. Assim, para o Ministro Fachin, existindo concorrência de juízos com competências igualmente fixadas na CF - 88, o princípio do juiz natural exige a cisão do processo.


Contudo, essa posição ficou vencida por apertada maioria, tendo sido mantida a reunião de processos na Justiça Eleitoral, a quem cabe, por sua vez, verificar se existe ou não a pretendida conexão ( votação por Seis votos a Cinco - STF, Inquérito número Quatro mil quatrocentos e trinta e cinco, Agrafo Regimental, Quarto / Distrito Federal  ( DF ), Relator Ministro Marco Aurélio, trecho do voto do Ministro Edson Fachin, julgado em Quatroze de março de Dois mil e dezenove, Diário da Justiça eletrônico de Vinte e um de agosto de Dois mil e dezenove ) .  


P.S.:


Notas de rodapé:


* O princípio do juiz natural, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/10/direitos-humanos-o-direito-ao-juiz.html .


*2 Código de Processo Penal. " Artigo número Setenta e oito. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: ( ... ) Inciso Quarto - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta " .  

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