quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Direitos Humanos: direitos em espécie - o direito à vida e a vedação ao genocídio

Artigo Sexto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( * vide nota de rodapé )


Parágrafo Terceiro. Quando a privação da vida ( *2 vide nota de rodapé ) constituir  um crime de genocídio ( *3 vide nota de rodapé ), entende-se qe nenhuma disposição do presente Artigo autorizará qualquer Estado parte do presente PIDCP  a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de quaisquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção do Crime de Genocídio ( CPPCG ) .

Genocídio ou não?: No Brasil foram mais de setecentas mil mortes ( Três quartos delas evitáveis ) de idosos e pessoas com comorbidades. Foto: Partido dos Trabalhadores ( Divulgação ) .


Nos termos do Artigo Sexto do PIDCP denota-se uma preocupação especial da Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( *4 vide nota de rodapé ) quanto a crime de genocídio, reforçando que as suas disposições não devem servir para eximir o cumprimento de qualquer obrigação assumida em virtude da CPPCG .


referido documento foi assinado em Nove de dezembro de Mil novecentos e quarenta e oito e ratificado pelo Brasil em Quatro de setembro de Mil novecentos e cinquenta e um. Pela própria data do documento percebe-se que o reconhecimento do genocídio como crime pela ONU foi um reflexo do reconhecimento das atrocidades do nazismo ( *5 vide nota de rodapé ). Neste sentido, as práticas de eliminação de grupos determinados de pessoas nos campos de concentração são exemplo maior de genocídio e influenciaram no conceito estabelecido no âmbito da proteção internacional dos Direitos Humanos ( DH ) .


Da CPPCG se extrai a irrelevância do tempo ser de paz ou guerra, a punição não só do genocídio - mas de atividades de conluio ou participação  - , a indiferença quanto á identidade do autor ( particular ou governante ), e o dever dos Estados Partes de adotarem medidas de repressão notadamente na esfera criminal .


Considera-se  genocídio,  no termos do Artigo Segundo da CPPCG: " a) assassinato de membros do grupo; b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial; d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) transferência forçada de menores do grupo para outro ". Por seu turno, prevê o Artigo Terceiro: " Serão punidos os seguintes atos: a) o genocídio; b) o conluio para cometer o genocídio; c) a incitação direta e pública e cometer o genocídio; d) a tentativa de genocídio; e) a cumplicidade no genocídio " . As pessoas acusadas de genocídio ou pelo Tribunal Penal Internacional ( TPI ) ( *6 vide nota de rodapé ) competente com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição " ( Artigo Sexto CPPCG ) . As práticas de genocídio não podem ser consideradas crimes políticos para fins de extradição ( Artigo Sétimo da CPPCG ).


Os Estados Partes devem tomar providências para punir o genocídio no âmbito interno, tipificando-o na legislação penal ( Artigo Quinto da  CPPCG ); podendo ainda solicitar aos órgãos da ONU que tomem providências de prevenção e punição ( Artigo Oitavo da CPPCG ). Estabelece-se a Corte Internacional de Justiça ( CIJ ) ( *7 vide nota de rodapé ) como órgão competente para solucionar as controvérsias entre os Estados Partes em relação à CPPCG ( Artigo Nono ) .


P.S.:


Notas de rodapé:


* O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*2 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


*3 O crime de genocídio, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa.html .


*4 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .


*5 O impacto do pós-guerra nos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/09/direitos-humanos-evolucao-historica-o_5.html .


*6 O Tribunal Penal Internacional, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-tratado-cria-tribunal.html .


*7 A Corte Internacional de Justiça, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html

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