quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Direitos Humanos: direitos em espécie - direito à liberdade

 Direito à liberdade ( *vide nota de rodapé )

Artigo Primeiro, Declaração universal dos Direitos Humanos ( DUDH ) ( *2 vide nota de rodapé )

Todas as pessoas nascem livres e iguais ( *3 vide nota de rodapé ) em dignidade ( *4 vide nota de rodapé ) e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras ( *5 vide nota de rodapé ) com espírito  de fraternidade ( * vide nota de rodapé ).

Liberdade de locomoção: pessoas na cidade de Itajaí ( no Estado de Santa Catarina ) são forçados a ir até o vizinho município de Balneário Camboriú pela Polícia Militar do Estado de SC ( PMSC ). Um atentado á liberdade de ir e vir. Agentes responsáveis pelo atentado foram investigados pela Corregedoria da PMSC. Foto: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú ( Divulgação ).


Artigo Terceiro da DUDH


toda pessoa tem direito à vida ( *7 vide nota de rodapé ), à liberdade, à segurança pessoal ( *8 vide nota de rodapé ).


Artigo Primeiro - Direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade da pessoa, Declaração Americana sobre Direitos Humanos ( DADH ) ( *9 vide nota de rodapé )


Todo ser humano tem direito á vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa.


Artigo Sétimo - Direito á liberdade pessoal, Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH ), também conhecida como Pacto de  San José da Costa Rica ( PSJCR ) ( *10 vide nota de rodapé )


1, Toda pessoa tem direito á liberdade e à segurança pessoais. ( ... )


A liberdade é o direito primário que permite o exercício da autonomia individual ( *11 vide nota de rodapé ) e por consequência, o desenvolvimento ( *12 vide nota de rodapé ) da própria individualidade e personalidade ( *13 vide nota de rodapé ). trata-se da Primeira categoria de direitos que foi reclamada no âmbito internacional ( *14 vide nota de rodapé ), bem como a Primeira a ser reconhecida ( *15 vide nota de rodapé ) .


O direito à liberdade é verdadeiro consectário do direito à vida, já que esta depende da liberdade para o desenvolvimento intelectual e moral do ser humano. Liberdade pode ser vista como a faculdade de escolher um rumo para a sua vida, sendo um valor inerente à dignidade da pessoa humana, pois decorre da inteligência da vontade ( *16 vide nota de rodapé ), duas características exclusivas do ser humano, dotado de razão. Não obstante, a liberdade possui dois sentidos: pela liberdade negativa ( *17 vide nota de rodapé ) e a pessoa tem liberdade se não interferirem nas suas atividades, ou seja, se não for coagida; ao passo que pela liberdade positiva não há verdadeira liberdade se não é possível viver a própria vida como se queira. Logo, a liberdade negativa gera pessoas excluídas, que ficam na pobreza, enquanto a liberdade positiva fica imobilizada quanto pessoas não possuem condição para alimentação ( *18 vide nota de rodapé ), vestuário e habitação ( *19 vide nota de rodapé ). Assim, a verdadeira liberdade só surge quando protegidos também os direitos de segunda dimensão ( *5 vide nota de rodapé ).


Silva ( *20 vide nota de rodapé ) explica que " o homem se torna cada vez mais livre na medida em que amplia seu domínio sobre a natureza ", ou seja, com a evolução da sociedade, a tendência é que o círculo que delimita a esfera da liberdade se amplie. À medida que suas necessidades evoluem, o direito à liberdade encontra limites éticos e jurídicos, em especial quando se fala na possibilidade de atingir esfera de direitos de terceiros ou da coletividade. a liberdade exercida sem limites nem ao menos é liberdade, mas sim libertinagem, a qual não deve ser protegida pelo ordenamento e nem é condição para o desenvolvimento das individualidades na vida social.


A liberdade primária é a liberdade de pensamento ( *21 vide nota de rodapé ), da qual decorrem as liberdades de expressão ( *22 vide nota de rodapé ), informação ( *23 vide nota de rodapé ), religião ( *24 vide nota de rodapé ), de trabalho ( *25 vide nota de rodapé ) e de locomoção ( * vide nota de rodapé ). Afinal, nenhuma das liberdades que podem ser percebidas de forma exteriorizada seriam possíveis se antes não pudessem ter sido pensadas e decididas.   


P.S.


Notas de rodapé:


* O direito à liberdade de locomoção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-de-locomocao.html .


*2 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Carta de Paris, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .


*3 O princípio da igualdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .


*4 O princípio da dignidade da pessoa humana, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-dignidade-humana-e.html .


*5 Os direitos coletivos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-quando-os-dh-vao-alem.html .


*6 Os direitos sociais ( relacionados à fraternidade ) são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos-sociais-no.html .


*7 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


*8 O direito à integridade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade.html .


*9 a Declaração Americana sobre Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-declaracao-de-direitos_98.html .


*10 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*11 Os direitos individuais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos.html .


*12 O direito ao desenvolvimento, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-direito-ao.html


*13 O direito à personalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .


*14 A internacionalização, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-universalidade-e.html .


*15 O processo de reconhecimento dos Direitos Humanos é melhor exemplificado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/08/direitos-humanos-o-direito-alimentacao.html .


*16 o direito à autodeterminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-o-direito-saude-e_25.html .


*17 O princípio da liberdade negativa, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-teoria-geral.html .


*18 O direito à alimentação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-alimentacao.html .


*19 O direito à moradia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-moradia.html .


*20 Silva, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. Vigésima-quinta edição. São Paulo: Malheiros, Dois mil e seis. Página Duzentos e trina e um.


*21 A liberdade de pensamento, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .


*22 A liberdade de expressão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-liberdade-de_30.html .


*23 A liberdade de informação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/08/direitos-humanos-o-direito-informacao.html .


*24 A liberdade de culto, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_31.html .


*25 A liberdade de trabalho, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-protocolo-volta-se.html .    

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