quinta-feira, 4 de maio de 2023

Direitos Humanos: Os destinatários dos DH - pessoas físicas e pessoas jurídicas

Os Direitos Humanos ( DH ), por definição, são são direitos de todos os indivíduos, não importando origem, religião ( * vide nota de rodapé ), grupo social ou político ( *2 vide nota de rodapé ), orientação sexual ( *3 vide nota de rodapé ),  e qualquer outro fator ( *4 vide nota de rodapé ). Esse é o sentido do Artigo Quinto da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), que prevê que "todos são iguais ( *5 vide nota de rodapé ) perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".


Apesar dessa afirmação geral, que consagra a igualdade entre todas as pessoas destinatárias da proteção de DH, há ainda direitos referentes a determinada faceta da vida social que são titularizados somente por determinadas categorias de pessoas. Por exemplo, a CF - 88 elenca direitos referentes às mulheres ( *6 vide nota de rodapé ) , aos idosos ( *7 vide nota de rodapé ), aos povos indígenas ( *8 vide nota de rodapé ), dos presos ( *9 vide nota de rodapé ), aos condenados, aos cidadãos ( *10 vide nota de rodapé ), aposentados ( *11 vide nota de rodapé ), aos necessitados ( *12 vide nota de rodapé ), entre outros. A igualdade é respeitada, pois esses direitos específicos visam a atender situações especiais voltadas a tais categorias, consagrando a máxima de "tratar desigualmente os desiguais" como forma de se obter a igualdade material de todos.


Na jurisprudência brasileira, foi controvertida a extensão dos direitos previstos na CF - 88 a estrangeiros não residentes. A origem da polêmica está na redação do Artigo quinto, Caput, da CF - 88, que garante "aos brasileiros e estrangeiros residentes" os direitos elencados no rol desse Artigo. A redação da CF - 88 reproduz a tradição constitucional brasileira desde a Constituição de Mil oitocentos e noventa e um, com apego ao termo "estrangeiro residente".


Porém, os direitos previstos na CF - 88 são estendidos aos estrangeiros não residentes, uma vez que ela própria


1) estabelece o Estado Democrático de Direitos ( EDD ) ( Artigo Primeiro ),

2) defende a dignidade humana ( Artigo Primeiro ) ( *13 vide nota de rodapé ) e ainda prevê

3) os direitos decorrentes dos tratados celebrados pelo Brasil ( Artigo Quinto, Parágrafos Segundo e Terceiro ) ( *14 vide nota de rodapé ).


Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal ( STF ) que "ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos Artigos Cento e cinquenta e três, Caput, da Emenda Constitucional 9 EC ) de Mil novecentos e sessenta e nove e do Artigo quinto, Inciso Sessenta e nove, da CF - 88" ( Recurso Extraordinário número Duzentos e quinze mil duzentos e sessenta e sete, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em Vinte e quatro de abril de Dois mil e um, Primeira Turma, Diário da Justiça de Vinte e cinco de maio de Dois mil e um ). No mesmo sentido, decidiu o STF que "a condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso País não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes" ( Habeas Corpus número Noventa e quatro mil e dezesseis, relator Ministro Celso de Mello, julgado em Dezesseis de setembro de Dois mil e oito, Segunda Turma, dia´rio da Justiça eletrônico de Vinte e sete de fevereiro de Dois mil e nove ).


Ramos ( *15 vide nota de rodapé ) entende, nessa linha, que não pode o estrangeiro não residente sofrer discriminação na matrícula na educação básica obrigatória e gratuita dos Quatro aos Dezessete anos de idade ( Artigo Duzentos e oito, Inciso Primeiro ) ou na prestação de saúde pública, que, conforme o texto constitucional, é universal e gratuita ( Artigo Cento e noventa e seis ), bem como na assistência jurídica integral gratuita. A nova Lei de Migração ( Lei número treze mil quatrocentos e quarenta e cinco / Dois mil e dezessete ) caminhou nesse sentido, fazendo expressa referência ao gozo, sem discriminação, desses direitos pelos estrangeiros.


A segunda polêmica referente aos destinatários da proteção está na possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado ser titular de direitos fundamentais. A resposta da jurisprudência é positiva, desde que o direito invocado tenha pertinência temática com a natureza  da pessoa jurídica. A Corte Interamericana de DH ( Corte IDH ), em Opinião Consultiva número Vinte e dois ( *16 vide nota de rodapé ), não aceita que a pessoa jurídica possa ter direitos previstos na Convenção Americana de DH ( CADH ) ( *17 vide nota de rodapé ). Por exemplo, as pessoas jurídicas têm direito à imagem e à honra ( *18 vide nota de rodapé ) objetiva, acesso à justiça ( *19 vide nota de rodapé ) e até mesmo assistência jurídica gratuita ( *20 vide nota de rodapé ). Nesse último caso, contudo, cabe á pessoa jurídica provar e não somente alegar a insuficiência de recursos. Nesse sentido, decidiu o STF que "ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo" ( Reclamação número Mil novecentos e cinco - Embargo de Declaração - Agravo regimental, relator ministro marco Aurélio, julgado em Quinze de agosto de Dois mil e dois, Plenário, Diário da Justiça de Vinte de setembro de Dois mil e dois ). No campo tributário, as pessoas jurídicas têm direito ao tratamento tributário constitucional, inclusive quanto à anterioridade tributária que o STF considerou parte integrante dos direitos e garantias individuais, ou ainda ao sigilo fiscal ( que, na visão do STF, decorre do direito à intimidade [ *21 vide nota de rodapé ] ). Há ainda direitos que são titularizados especificamente pelas pessoas jurídicas de direito privado, como as associações, que são mencionadas dos Incisos Dezessete a Vinte e um do Artigo Quinto, ou os sindicatos no disposto do Artigo Oitavo e os partidos políticos ( *22 vide nota de rodapé ) no Artigo Dezessete.


Também a pessoa jurídica de direito público pode utilizar as garantias fundamentais para sua proteção. Nesse sentido, decidiu o STF: "Não se deve negar aos Municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa do exercício desse direitos, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos" ( Mandado de Injunção número Setecentos e vinte e cinco, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em Dez de maio de Dois mil e sete, Plenário, Diário da Justiça de Vinte e um de setembro de Dois mil e sete ).


São ainda destinatários da proteção de DH os entes despersonalizados, que podem invocar deterinados direitos pertinentes com sua situação ( por exemplo, acesso à justiça ) como as sociedades de fato, condomínio, espólio, massa falida e o nascituro. Rothemburg menciona a discussão recente ( e minoritária ) sobre a titularidade de direitos fundamentais por outros seres vivos ( fauna e flora ), projetando a gramática dos DH para um paradigma biocêntrico ou ecocêntrico. Como exemplo, o citado autor menciona o Artigo Setenta e um da Constituição do Equador ( de Dois mil e oito ), que prevê expressamente que "a natureza ou Pacha Mama, onde a vida se reproduz, tem direito a que se respeitem integralmente sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos ( *23 vide nota de rodapé ).


Quanto aos sujeitos passivos, o Estado é, em geral, o responsável pelo cumprimento dos DH, de todas as gerações ou dimensões. Entretanto, há ainda a invocação dos DH em face de particulares ( como também denominado drittwirkung ) e ainda em face da sociedade. A CF - 88 expressamente menciona a família no polo passivo do direito à educação ( *24 vide nota de rodapé ) ( Artigo Duzentos e cinco ), além do Estado, a sociedade no polo passivo do direito à seguridade ( Artigo Cento e noventa e cinco ) e a coletividade, no polo passivo do direito ao meio ambiente equilibrado ( *25 vide nota de rodapé ) ( Artigo Duzentos e vinte e cinco ).


No sentido de reconhecer o dever de todos na proteção de DH, o STF decidiu que o uso do amianto pelos agentes econômicos viola os direitos à vida ( *26 vide nota de rodapé ), à saúde ( *27 vide nota de rodapé ) e o direito ao meio ambiente equilibrado. Assim, na Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADI ) números Três mil novecentos e trinta e sete, Três mil quatrocentos e seis e Três mil quatrocentos e setenta, o STF decidiu que são constitucionais as leis estaduais que proíbem ou estabelecem a progressiva substituição do produto. Também foi declarada, incidentalmente, a incosltitucionalidade do Artigo Segundo da lei federal que autorizava o uso do amianto ( ADI Três mil novecentos e trinta e sete, relator para o Acórdão Ministro Dias Toffoli, julgado em Vinte e quatro de agosto de Dois mil e dezessete, publicado no Informativo número Oitocentos e setenta e quatro, e também a ADI número Três mil quatrocentos e seis e ADI número Três mil quatrocentos e setenta, relator Ministra rosa Weber, julgada em Vinte e nove de novembro de Dois mil e dezessete, publicado no Informativo número Oitocentos e oitenta e seis.    


P.S.:


Notas de rodapé:


* A liberdade de religião, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-comite-promove-o.html .


*2 O direito de livre associação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_13.html .


*3 O direito de livre orientação sexual, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-aplicacao-do-direito.html .


*4 A vedação à discriminação por qualquer fator, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .


*5 O direito à igualdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa_9.html .


*6 Os direitos das mulheres, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor exemplificados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa.html .


*7 Os direitos dos idosos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-conselho-elabora.html .


*8 Os direitos dos povos indígenas, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-declaracao-promove.html .


*9 Os direitos das pessoas privadas de liberdade, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-as-regras-minimas-para.html .


*10 O direito à cidadania, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-defesa-dos-dh-nos.html .


*11 O direito à aposentadoria a irretroatividade dos Direitos Humanos são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-vedacao-ao-retrocesso.html .


*12 O direitos dos necessitados, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-assistencia.html .


*13 O direito à dignidade humana, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-dignidade-humana-e.html .


*14 Os direitos dos migrantes, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-declaracao-protege.html .


*15 Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos - Oitava edição - São Paulo : Saraiva Educação, Dois mil e vinte e um. Mil vento e quarenta e quatro Páginas. Página Seiscentos e quarenta e quatro.


*16 As opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-corte-edita-mais-de.html .


*17 A Convenção Americana de Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*18 O direito á honra, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_29.html .


*19 O direito ao acesso à justiça, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/11/direitos-humanos-garantia-do-acesso.html .


*20 O direito à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_9.html .


*21 O direito à intimidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_30.html .


*22 Os direitos fundamentais dos partidos políticos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos_4.html .


*23 Rothenburg, Walter Claudius. Direitos fundamentais. São Apulo : GEN / Método, Dois mil e quatorze, Página Setenta e um.


*24 O direito à educação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-comite-de-educacao-em.html .


*25 O direito a um meio ambiente equilibrado, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-acordo-promove-acesso.html .


*26 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


*27 O direito à saúde, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/epidemia-conselho-nacional-de-saude.html .

Massacre dos primogênitos: Escolas municipais da capital de SC poderão solicitar policiais armados para fazer a segurança

As escolas municipais do Estado de Santa Catarina ( SC ) também poderão contratar policiais armados para reforçar a segurança das unidades. Para isso, as prefeituras das cidades interessadas terão de assinar convênio com o governo do Estado e verificar se há profissionais disponíveis para assumir as vagas. Se a contratação for efetivada, caberá ao governo municipal pagar o salário do militar.



Prefeituras terão de firmar convênio com o governo do Estado e verificar se há profissionais disponíveis ( Foto : PM, Divulgação )

A possibilidade está prevista no Programa Escola Mais Segura ( PEMS ) e deve ser regulamentada nos próximos dias através de decreto. O documento vai estabelecer inclusive a carga horária desses profissionais.

Segundo o governo do Estado, as polícias Civil ( PCSC ), Militar ( PMSC ), Penal ( PPSC ), Científica ( PCSC ) e o Corpo de Bombeiros Militar ( CBM ) estão fazendo levantamentos internos para saber quantos aposentados das corporações têm interesse em prestar o serviço nas escolas. A prioridade será preencher as Mil e cinquenta e três vagas para as unidades estaduais. Depois disso, os municípios poderão se manifestar informando quantos agentes precisam.

O profissional que aceitar a função terá salário de Quatro mil e cem reais, além do que recebe de aposentadoria. Se tudo correr como o planejado, os colégios estaduais terão a presença de policiais armados a partir da segunda quinzena de junho de Dois mil e vinte três. Até lá, os profissionais interessados vão passar por avaliações física, psicológica e também por treinamento.

O PEMS foi a resposta do governo de SC ao ataque na creche particular Cantinho Bom Pastor ( CBP ) de Blumenau ( na Região do Alto Vale do Rio Itajaí ) ( no dia Cinco de abril de Dois mil e vinte e três ). Na data, um homem invadiu a unidade e matou quatro crianças. A Prefeitura Municipal de Blumenau ( PMB ) contratou segurança armada privada para escolas e creches municipais, com o objetivo de dar aos pais, alunos e professores maior segurança.

Com informações de:

Talita Catie ( talita.medeiros@nsc.com.br ) . 

Emergência em saúde: Ministério da Saúde repassa R$ 1 mi para SC ampliar combate à dengue

Diante do aumento dos casos de dengue no Estado de Santa Catarina ( SC ), o Ministério da Saúde ( MS ) irá fazer um repasse no valor de Um milhão de reais para a Secretaria de Estado da Saúde ( SES ) intensificar as ações de prevenção e combate à doença nos municípios catarinenses.


Recurso será encaminhado pelo Fundo Nacional de Saúde. ( Foto : Ministério da Saúde / Divulgação )

Apesar do governo catarinense ainda aguardar o documento de orientações do MS sobre como usar o recurso repassado, algumas medidas já foram usadas antes e poderão ser reforçadas pelo Estado, como a capacitação de vigilantes e aplicadores de inseticidas; elaboração de campanhas de comunicação; processamento de amostras para diagnóstico da doença, apoio técnicos das Gerências Regionais de Saúde ( GRS ) às equipes municipais, entre outros.

O alerta para combater a dengue é necessário, visto que dados da Diretoria de Vigilância Epidemiológica ( DIVE ) da SES indicam que Vinte e uma pessoas já morreram contaminadas pelo vírus este ano.

Publicada no Diário Oficial da União ( DOU ) em Doze de abril de Dois mil e vinte e três, a verba encaminhada pelo Fundo Nacional de Saúde ( FNS ) se soma aos diversos recursos já disponibilizados pelo Governo catarinense para combater a presença do mosquito Aedes Aegypti. 

Além das campanhas de divulgação e conscientização da doença, orientando sobre cuidados, prevenções e tratamentos, a SES tem realizado a publicação de informes epidemiológicos semanais, dando maior transparência aos casos; a capacitação dos agentes de combate para atividades de vigilância e controle vetorial; reuniões frequentes com os núcleos hospitalares de Vigilância Epidemiológicas ( NHVE ) dos Hospitais da Grande Florianópolis ( Capital do Estado de SC ); distribuição de inseticidas para bloqueio de transmissão e aplicação residual em pontos estratégicos, entre outras ações.

João Augusto Brancher Fuck, diretor da DIVE, comentou sobre a importância do aporte para a elaboração de estratégias de enfrentamento ao vírus.

— Esses incentivos financeiros fortalecem as ações de combate à doença, por exemplo, na assistência da rede municipal, com ampliação do horário de atendimento nas unidades básicas de saúde ( UBS ), inclusive com abertura dos postos nos finais de semana e feriados — destacou.

Para Fuck, é importante a união de esforços entre poder público e sociedade no combate a esse problema de saúde.

— Além das ações do governo e de instituições envolvidas, todos precisam cuidar e vistoriar sua casa, quintal e ambiente de trabalho ao menos uma vez por semana. Outras medidas também auxiliam no enfrentamento à dengue, como uso de inseticidas ( com planejamento ), manejo clínico adequado dos pacientes, fiscalizações, entre outros — concluiu Fuck.

SC já havia disponibilizado Dez milhões de reais de auxílio financeiro para os municípios que decretaram situação de emergência por conta da doença. Desse total, quase Nove milhões de reais já foram solicitados e empregados em ações como a ampliação do horário de atendimento em UBS e prontos atendimentos do estado, dando maior celeridade ao tratamento de pessoas infectadas e a diminuição do risco de contaminação. Atualmente, as UBS de SC não possuem horários padronizados de funcionamento. 

Além de Florianópolis, receberam esse auxílio as prefeituras de Joinville ( maior cidade do Estado ), Coronel Freitas, Saudades, Palhoça, São José e Biguaçu ( na Região Metropolitana de Florianópolis ), São João Batista ( no Vale do Rio Tijucas ), Garuva, Navegantes e Barra Velha ( no litoral norte do Estado ).

O repasse de Um milhão do Ministério da Saúde ( MS ) também será encaminhado para os Estados de Espírito Santo ( ES ), Minas Gerais ( MG ) e Tocantins ( TO ). 

Cenário da Dengue em SC

Para acontecer a transmissão das doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, o mosquito precisa estar infectado pelo vírus. Em SC, a transmissão da dengue já acontece de forma sustentada em Noventa e um municípios. Ou seja, além da presença do mosquito, nessas cidades há a circulação do vírus da dengue.

De acordo com a DIVE, no período de Primeiro de janeiro a Vinte e quatro de abril de Dois mil e vinte e três, foram notificados Setenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete casos suspeitos de dengue no estado. Na comparação com o mesmo período de Dois mil e vinte e dois, quando foram notificados Cinquenta e nove mil duzentos e vinte e dois casos suspeitos da doença, é possível observar um aumento de Vinte e nove por cento no número de notificações.

As notificações acontecem toda vez que um paciente procura por atendimento em um serviço de saúde e o profissional suspeita que o diagnóstico pode ser dengue, mesmo que essa hipótese seja descartada depois. Uma das causas para esse aumento das notificações pode ser a maior procura pelo atendimento e uma maior conscientização da população.

Até a última atualização, em Vinte quatro de abril de Dois mil e vinte e três, SC possuía Dezenove mil quinhentos e dois casos confirmados de dengue neste ano de Dois mil e vinte e três, sendo a grande maioria, Quinze mil e dez, contraídos dentro do próprio estado. A situação epidemiológica é ainda pior se incluídos os Vinte e um óbitos já registrados pela doença e outros Quinze que ainda estão em análise.

Segundo a DIVE, em Dois mil e vinte e três, foram identificados apenas oito casos de chikungunya e nenhum de zika vírus em SC.

Com informações de:

Cairê Antunes ( caire.antunes@nsc.com.br ) .

Epidemia: Mentiras sobre a vacina da Covid pode levar Bolsonaro à Justiça mais rapidamente

Quis a ironia do destino – ou de Alexandre de Moraes ( ministro do Supremo Tribunal federal - STF ) – que, entre as tantas pendências judiciais que rondam o ex-presidente da repúbloica Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ), tenha sido a vacina contra a Covid - Dezenove o que fez com que o Departamento da Polícia Federal ( DPF ) lhe batesse à porta. Bolsonaro acabou enredado em uma trama que envolve a postura negacionista que ele tão orgulhosamente ostentou durante a fase mais crítica da pandemia.



Mandado de busca e apreensão é realizado na casa de Bolsonaro ( Foto : Marcello Casal Jr, Agência Brasil ) Marcello Casal Jr, Agência Brasil

Enquanto chefes de estado estendiam o braço para estimular a vacinação, Bolsonaro não apenas se recusou a receber a vacina, mas mentiu e causou hesitação vacinal em milhares, talvez milhões de brasileiros. Os resultados ainda reverberam, com o fracasso que persiste nas campanhas de vacinação.

Agora, a investigação do DPF mostra que, covardemente, o ex-presidente partiu para os Estados Unidos da América ( EUA ) com um cartão de vacinação forjado – o mesmo cartão que ele colocou sob sigilo de Cem anos. Pelo que consta, contou com a ajuda de seus auxiliares para burlar o sistema do Ministério da Saúde ( MS ) e garantir o direito de estar em outro país quando deveria cumprir o rito republicano de entregar a faixa presidencial.

É mais do que um vexame colossal. É crime. O ato final da gestão desumana da pior crise sanitária que o país já enfrentou.

Enquanto os brasileiros empilhavam os mortos, Bolsonaro imitava quem sofria com falta de ar. Jamais entrou em um hospital. Nunca abraçou uma família que perdeu um filho para a Covid - Dezenove. Quando, enfim, a ciência mostrou uma chance de redenção, com a vacina, abraçou o negacionismo e recusou-se a aderir ao pacto coletivo que salvou tantas vidas. No momento em que dependeu do registro da vacina, portou-se como um covarde.

Mesmo entre os bolsonaristas convictos, há quem acredite que a relutância de Bolsonaro à vacina tenha sido o fator de inflexão que o levou à derrota nas urnas. Agora – quem diria - é também a vacina que pode colocar Bolsonaro frente a frente com a Justiça.

Com informações de:

Dagmara Spautz ( dagmara.spautz@nsc.com.br ) . 

Epidemia: Bolsonaro pode responder por vários crimes no caso do comprovante falso de vacinação contra Covid

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) pode ter de responder por ao menos três crimes em decorrência da investigação que envolve suspeita de fraude em seus dados de vacinação: peculato eletrônico, uso de documento falso e corrupção de menores. As práticas criminosas são descritas pelo Departamento da Polícia Federal ( DPF ) na representação enviada à Justiça para pedir as prisões e apreensões realizadas nesta quarta-feira ( Três de abril de Dois mil e vinte e três, após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Alexandre de Moraes.













Bolsonaro diz que não tomou vacina e nega participação em fraude ( Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil

No ofício do DPF, ao qual o Portal NSC Total, o delegado à frente do caso descreve que Bolsonaro teria, em união com assessores diretos e aliados políticos, inserido dados falsos de vacinação contra a Covid - Dezenove em dois sistemas do Ministério da Saúde ( MS ), conduta tipificada pelo artigo Trezentos e treze - A do Código Penal ( CP ).

O Artigo descreve o crime de peculato digital, ou seja, justamente a inserção de informações falsas em sistemas da administração pública ou mesmo a facilitação disso a fim de obter vantagem indevida. O Artigo ainda prevê pena de dois a Doze anos de prisão, além de multa, pela prática.

O DPF também descreve em sua representação haver indícios de que Bolsonaro e sua esposa, Michelle Bolsonaro, cometeram o mesmo crime ao conseguirem inserir dados falsos de vacinação nos registros do Sistema Único de Saúde ( SUS ) em benefício da filha do casal, Laura Bolsonaro.

O DPF identificou que os dados de ambos foram inseridos nos sistemas do SUS em Vinte e um de dezembro do ano de Dois mil e vinte e dois, como se as doses da vacina tivessem sido aplicadas anteriormente em Bolsonaro e em Laura em um posto de saúde de Duque de Caixas ( no Estado do Rio de Janeiro - RJ ), onde também há investigados no caso. Já no dia seguinte às inserções, ainda de acordo com o DPF, foram emitidos via Conecte SUS comprovantes de vacinação digitais em inglês, documentos exigidos para entrada nos Estados Unidos da América ( EUA ).

As informações falsas foram excluídas dos sistemas do SUS em Vinte e sete dezembro, três dias antes da viagem de Bolsonaro e das pessoas de seu retorno aos EUA.

Tendo em vista que Laura é menor de idade e, além de inimputável, vulnerável e submissa ao poder familiar dos pais, o DPF afirma não descartar a possibilidade de Bolsonaro e Michelle terem incidido nos crimes de uso de documento falso e corrupção de menores, previstos pelos Artigos Trezentos e quatro do CP e Duzentos e quarenta e quatro - B do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), respectivamente.

Na representação à Justiça, o DPF também aborda, ao tratar dos seis investigados que foram presos, haver indícios de associação criminosa. A eventual extensão dessa prática a outros envolvidos no caso, como Bolsonaro, dependeria do avanço da investigação, o que o DPF já assumia como uma pretensão ao fazer à Justiça os pedidos de busca e apreensão.

"Ademais, as medidas cautelares de busca e apreensão propostas permitirão colher novos elementos relacionados às situações fáticas de uso dos certificados ideologicamente falsos pelos beneficiários das inserções, inclusive em relação aos menores de idade, afim de apurar a possível responsabilização pela prática de corrupção de menores por parte de seus responsáveis legais", escreveu o delegado do caso.

Criminalistas ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo avaliaram ainda que Bolsonaro pode vir a responder também pelas práticas de infração de medida sanitária preventiva e falsidade ideológica. Além disso, se comprovado o uso do certificado falso na entrada nos EUA, ele poderia vir a responder também às autoridades americanas. Parte desses delitos, ainda na avaliação desses especialistas, é de difícil enquadramento e uma prisão preventiva parece improvável por ora.

Após a investigação vir à tona, Bolsonaro afirmou não ter tomado a vacina e que não teve cartão de imunização exigido para entrada nos EUA. Bolsonaro ainda se negou a depor ao DPF, mesmo tendo sido intimado para isso, afirmando não ter relação com a suposta fraude.

Possíveis crimes cometidos por Bolsonaro em fraude de vacinação

  • Peculato digital

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. A pena prevista para falsificação de documento particular é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Uso de documento falso

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Corrupção de menores - delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990)

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Associação criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

  • Falsidade ideológica

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

*Com informações de Géssica Brandino, da Folhapress ,

Paulo Batistella ( paulo.batistella@nsc.com.br ) e 


Folhapress ( folhapress@nsc.com.br ) .