quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Recursos humanos: Tribunal decide que o comando geral deve dar última palavra sobre promoções de praças

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( TJSC ) decidiu readequar entendimento sobre promoção de policiais militares em SC. Em julgamento realizado nesta quarta-feira, vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezenove, os magistrados do Grupo de Câmaras de Direito Público estabeleceram, conforme defendido pela Procuradoria Geral do Estado ( PGE ), que o comandante-geral ( CG ) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina ( PMSC ) é quem deve dar a última palavra sobre o requisito de conceito favorável para promoções de praças do quadro especial da corporação.
O conceito favorável é um dos requisitos para promoção previstos na lei que rege o quadro especial da PMSC ( Lei número seis mil cento e cinquenta e três do ano de mil novecentos e oitenta e dois, regulamentada pelo Decreto número quatro mil seiscentos e oitenta e nove do ano de mil novecentos e oitenta e quatro ). Após apresentar o requerimento de promoção, o militar é avaliado pelo comandante imediato, chefe ou diretor, que atribui conceito favorável ou desfavorável, baseado no histórico dentro da corporação. Esta decisão, embora seja levada em consideração pelo CG, pode ser revista, de forma justificada.
De acordo com a procuradora do Estado Edith Gondin, que realizou sustentação oral durante o julgamento desta quarta-feira, vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezenove o Poder Executivo Estadual ( PEE ) sempre defendeu que o militar deve obter conceito favorável expedido formalmente e especificamente para a data de promoção por seu comandante, chefe ou diretor, podendo o CG modificar a decisão, desde que de forma justificada. “Por esta razão, o Estado requer, em nome da melhor segurança, que se mantenha com o CG a última palavra em relação à emissão do conceito”, argumentou Edith.
O relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, concordou com a tese da PGE e sugeriu a readequação do posicionamento do TJSC, o que foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do Grupo de Câmaras de Direito Público.  “Com esta decisão, o Poder Judiciário ( PJ ) não só reconhece a legitimidade da aplicação do requisito de emissão de conceito favorável para promoção de militares pelo quadro especial, como também confirma a autoridade dos CGs para dar a última palavra. Assim, mantém de forma íntegra a responsabilidade e o poder do CG da PMSC para administração das tropas”, explica Edith.
O êxito no processo se deve também pela atuação de todos os procuradores da área que se dedicam ao tema há bastante tempo, além da integração entre PGE e PMSC, por meio de um setor de apoio dentro da PGE ligado às demandas de segurança pública.
Processo nnúmero 0002060.28.2017.8.24.0091
Com informações da PGE.

Outras informações adicionais para a imprensa podem ser obtidas com Maiara Gonçalves na Assessoria de Comunicação da PGE pelo e-mail comunicacao@pge.sc.gov.br e pelos telefones números ( 48 ) 3664-7650 , 9 9131-5941 e  9 8843-2430.

Nenhum comentário:

Postar um comentário