segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Direitos Humanos: intervenção federal é decretada para defender a democracia

As respostas às invasões de bolsonaristas radicais que provocaram vandalismo e destruição de prédios públicos em Brasília neste domingo ( Oito de janeiro de Dois mil e vinte e três ) têm sequência nesta segunda-feira ( Nove de janeiro de Dois mil e vinte e três ). A principal medida anunciada até agora foi o Decreto de intervenção federal no governo do Distrito Federal ( DF ). O ato foi comunicado pelo presidente Lula em entrevista coletiva ainda no domingo, enquanto golpistas ainda ocupavam e danificavam móveis do Congresso Nacional ( CN ), Palácio do Planalto ( sede do Poder Executivo Federal ) e Supremo Tribunal Federal ( STF ). Mas o que muda com a ação tomada neste domingo?


Intervenção foi decretada após atos golpistas em Brasília ( Foto: Ton Molina / Fotoarena / Folhapress )

A intervenção federal sobre estados está prevista na Constituição Federal de 1988 ( CF - 88 ) para episódios em que há "grave comprometimento de ordem pública".

A medida permite ao governo federal assumir o comando de serviços estaduais ou distritais. No caso atual, a intervenção será restrita à área da segurança pública. O governador do DF, Ibaneis Rocha ( do Movimento Democrático Brasileiro - MDB ), seguirá à frente das outras áreas da administração distrital.

Segundo a CF - 88, entre as situações que podem permitir intervenção federal estão a manutenção da integridade nacional, por termo a grave comprometimento da ordem pública ou garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação ( UFs ).

A intervenção decretada por Lula no governo do DF tem validade até Trinta e um de janeiro de Dois mil e vinte e dois. A intenção do governo é apurar quem são os responsáveis pelos atos golpistas deste domingo e quais foram as ações tomadas pela Polícia Militar do DF ( PMDF ) para evitar a situação. No período de duração do decreto de intervenção, o Congresso não pode aprovar Propostas de Emenda à Constituição ( PECs ).

A CF - 88 prevê que os decretos de intervenção devem ser apreciados pelo CN em um prazo de Vinte e quatro horas. Embora o CN esteja em recesso, o presidente do Senado Federal ( SF ), Rodrigo Pacheco ( do Partido Social Democrático - PSD - do Estado de Minas Gerais - MG ), já anunciou que convocou os parlamentares para apreciarem o Decreto de intervenção federal na segurança pública do DF nesta segunda-feira.

Um episódio recente de intervenção federal ocorreu em Dois mil e dezoito, durante o governo do presidente Michel Temer ( MDB ). Na ocasião, a onda de violência no Estado do Rio de Janeiro ( RJ ) e a situação crítica nas finanças do RJ motivaram a decretação de intervenção do governo federal, que enviou tropas do Exército às ruas para reforçar a segurança. Na ocasião, o interventor escolhido foi o general Braga Netto, que posteriormente foi ministro do governo Jair Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa do ex-presidente.

Com informações do:

Jornal Diário Catarinense ( DC ) ( redacaodc@somosnsc.com.br ) .

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