terça-feira, 29 de setembro de 2020

Impeachment: STF nega conhecer processo da Procuradoria-geral de SC sobre rito de processo

Ao negar a continuidade da ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina ( SC ) ( PGE - SC ) que questionava o rito do processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ) do governador do Estado de SC Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), debruçou-se sobre os itens listados no processo. E respondeu aos questionamentos apresentados pela PGE em relação à lei número mil e setenta e nove de mil novecentos e cinquenta, que estabelece a possibilidade de impedimento dos chefes do Poder Executivo.

Governador Carlos Moisés
Silva ( Foto : Marco Favero, Arquivo NSC )

A decisão da ministra era aguardada com muita expectativa pelo governo de SC. A aposta era na possibilidade de que, diante da lista de quatorze dúvidas levantadas pela PGE, ela suspendesse temporariamente o processo de impeachment ( * vide ota de rodapé ) até que os pontos fossem discutidos. Não foi o que ocorreu.

O teor do entendimento de Rosa não destoa de pareceres da Advocacia Geral da União ( AGU ) e da Procuradoria Geral da República ( PGR ), que se manifestaram no processo. É um balde de água fria no governo de SC em um momento crucial do processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ), quando a discussão chegou ao Tribunal de Julgamento, formado por deputados e desembargadores do Tribunal de Justiça.

Rosa afirma que já foi pacificado, pelo STF, que a lei do impeachment ( * vide nota de rodapé ) continua válida em tudo o que não contrariar a Constituição Federal, de milo novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ). E apresentou diversos itens que já foram discutidos pelo STF.

Entre eles, que Silva não poderia ser afastado imediatamente após a aceitação da denúncia – mas apenas por decisão do Tribunal de Julgamento. Ela também citou resposta do STF a questionamentos feitos na época do impeachment do governador Paulo Afonso ( do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB ), em mil novecentos e noventa e sete, quando se estabeleceu a necessidade de dois terços de votos para que a acusação seja considerada procedente. Pontos já estabelecidos no processo contra Silva e a vice-governadora Daniela Cristina Reinehr ( sem partido ).

A ministra observou a existência de uma Súmula Vinculante do STF, em dois mil e quinze, que estabeleceu que a definição das normas de julgamento dos processos de impeachment é da União – por isso, as “inovações” do processo de impeachment feitas pelas Constituições Estaduais são consideradas inconstitucionais.

Ela destaca, ainda, que não há qualquer impedimento para que Daniela seja processada também por crime de responsabilidade, e afastou a necessidade de suspeição do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ) para admitir o processo, por estar na linha sucessória do Governo do Estado.

Em relação ao pedido de liminar da PGE, para que o impeachment ( * vide nota de rodapé ) fosse suspenso até uma decisão definitiva do STF, Rosa afirma que o instrumento não é adequado. “Não se pode perder de vista que o autor da ação, depois de lançar mão de outros instrumentos processuais inclusive perante esta Suprema Corte, está a se valer de procedimento de controle abstrato de constitucionalidade de normas (...) , Embora sob roupagem de procedimento de fiscalização da constitucionalidade de ato normativo, a pretensão, tal como deduzida, mostra-se de todo incompatível com a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental ( ADPF ) ”.

Rosa ressalta, na decisão, que os processos de impeachment contra governadores são previstos em lei, e diz que eventuais dúvidas devem ser tratadas em outros tipos de processo e outras instâncias legais.

A PGE pode recorrer da decisão ao Pleno do STF.


Com informações de:


Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( DC ) .


P.S.:


Notas de rodapé:


* Mais sobre o processo contra Silva e Daniela em:

https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/09/impeachment-senado-aprova-dupla-votacao.html .

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