O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( SC ) ( TJSC ) marcou para o dia quatorze de outubro de dos mil e vinte o julgamento do mérito da ação que discute a legalidade da equiparação salarial entre procuradores do Estado de SC e procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ). Este é o fato determinado do processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ) contra o governador do Estado de SC, Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) e a vice-governadora Daniela Cristina Reinehr ( sem partido ). A denúncia é que ambos cometeram crime de responsabilidade no ato da equiparação. O advogado de Silva, Marcos Probst, irá pedir nesta sexta-feira ( vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte ), na primeira reunião do Tribunal de Julgamento, que os prazos sejam suspensos até o dia quatorze de outubro de dois mil e vinte.
No entendimento de Probst, não é razoável afastar um governador sem antes o mérito do ato em questão ser decidido pela justiça.
Nos bastidores, a intenção da defesa de Moisés é concluir o julgamento ainda em dois mil e vinte. Neste sentido, em caso de afastamento temporário de Silva do cargo, a defesa iria dispensar a produção de provas. O caso resolvido em dois mil e vinte, com um provável afastamento de Silva e Daniela, forçaria eleições diretas.
Com informações de:
Renato Igor, do jornal Diário Catarinense ( DC ) .
P.S.:
Notas de rodapé:
Mais sobre o processo de impeachment contra Silva em:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/09/impeachment-80-dos-desembargadores-que.html .
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