segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Impeachment: Conselho Superior do MP aceita recurso da acusação contra Silva em SC

O Conselho Superior ( CS ) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ( SC ) ( MPSC ) aceitou um recurso do defensor público Ralf Zimmer Júnior, autor do pedido de impeachment ( * vide nota de rodapé ) contra o governador do Estado de SC, Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) e vice-governadora Daniela Cristina Reinehr ( sem partido ), e determinou reabertura de investigação sobre o reajuste dos procuradores. O ato poderá ter impacto sobre o processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ), já que parte das defesas de Silva e de Daniela está baseada no fato de não ter sido apontada responsabilidade dos dois pelo MPSC e o Tribunal de Contas do Estado de SC ( TCE - SC ).

Moisés e Daniela
Silva e Daniela ( Foto : Reprodução )

O recurso de Zimmer Júnior é específico contra a decisão da décima-segunda Promotoria de Justiça da Capital, que arquivou a denúncia contra Daniela, o ex-secretário de Estado da Administração ( SEA ), Jorge Eduardo Tasca, e a Procuradoria Geral do Estado de SC ( PGE - SC ). Com a reabertura, o MPSC vai analisar se há ilegalidade no reajuste, e se houve responsabilidade ou omissão dos envolvidos.

Caso o MPSC entenda que há envolvimento de Silva, o processo é remetido ao Procurador Geral de Justiça ( PGJ ), Fernando Comin.

Entenda o caso

A mesma denúncia foi arquivada em janeiro de dois mil e vinte pela PGJ – mas, na época, o procurador não entrou no mérito da questão. Comin afastou preliminarmente a possibilidade de investigação contra Silva, e encaminhou o trecho da representação que citava Daniela e o Tasca para a décima-segunda Promotoria, que trata de questões ligadas à moralidade administrativa.

A denúncia contra Daniela e Tasca também foi arquivada. Zimmer Júnior recorreu deste arquivamento, por isso a retomada das investigações atinge, de pronto, Daniela e Tasca, mas não Silva.

Como se trata de um ato de governo, caso seja identificada ilegalidade, o processo automaticamente “subirá” para a PGJ, que analisará a responsabilidade de Silva. A diferença é que, desta vez, o MPSC terá de analisar o mérito – ou seja, terá de indicar se houve ação ou omissão por parte dos denunciados, que possa configurar improbidade administrativa.

Impeachment

A decisão do CS do MPSC é de dezesseis de setembro dois mil e vinte – um dia antes da votação na ALESC, que instaurou oficialmente o processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ). A informação, no entanto, só veio à tona nesta segunda-feira ( vinte e um de setembro de dois mil e vinte).

Os rumos desta investigação são fundamentais para os próximos passos do processo de impeachment ( * vide nota de rodapé ), já que poderão interferir na análise dos fatos pela CM, que deve analisar a possibilidade de afastamento de Silva e Daniela – dependendo do andamento.

Para conduzir as investigações, o PGJ vai sortear um promotor entre os que atuam na área da moralidade administrativa na Capital. O prazo para concluir a apuração é de noventa dias, prorrogável por mais noventa.


Com informações de:


Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( SC ).


P.S.:


Nota de rodapé:


* Mais sobre o processo de impeachment contra Silva e Daniela em:

https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/09/impeachment-assembleia-de-sc-comeca.html .

Nenhum comentário:

Postar um comentário