segunda-feira, 15 de maio de 2023

Direitos Humanos: o direito à igualdade e suas dimensões

Há duas dimensões da igualdade ( * vide nota de rodapé ):


1) A primeira dimensão consiste na proibição de discriminação ( *2 vide nota de rodapé ) indevida e, por isso, é denominada vedação da discriminação negativa.

2) A segunda dimensão trata do dever de impor uma determinada discriminação para a obtenção da igualdade efetiva, e por isso é denominada "discriminação positiva ( ou "ação afirmativa" ) ( *3 vide nota de rodapé ).


Na primeira dimensão, concretiza-se a igualdade exigindo-se que as normas jurídicas sejam aplicadas a todos indistintamente, evitando discriminações odiosas. A discriminação odiosa consiste em qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada na raça ( *4 vide nota de rodapé ) ou orientação de gênero ( *5 vide nota de rodapé ). religião ( *6 vide nota de rodapé ), convicção política ( *7 vide nota de rodapé ), nacionalidade ( *8 vide nota de rodapé ), pertença a grupo social ( *9 vide nota de rodapé ) ou outro traço social ( *10 vide nota de rodapé ) que objetiva ou gera o efeito de impedir ou prejudicar a plena fruição, em igualdade de condições, dos Direitos Humanos ( DH ) ( *11 vide nota de rodapé ).


Na segunda dimensão, concretiza-se a igualdade por meio de normas que favoreçam aqueles que estejam em situações de indevida desvantagem social ( os vulneráveis - *12 vide nota de rodapé ) ou imponham um ônus maior aos que estejam numa situação de exagerada vantagem social. 


No primeiro caso, atende-se a igualdade com a previsão de existência de reserva de vagas em concursos públicos para as Pessoas com Deficiência ( PcD ) (  *13 vide nota de rodapé ), que possuem imensas desvantagens sociais em relação aos demais ( Artigo trinta e sete, Inciso Oitavo da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito - CF  / 88 ). Na mesma linha, foi coerente a CF - 88 ao tratar diferentemente as mulheres ( *14 vide nota de rodapé ), favorecendo-as em relação aos homens, como se vê no tempo necessário para aposentadoria ( menor para as mulheres , Artigo Quarenta, Parágrafo Primeiro, Inciso Terceiro, e Artigo Duzentos e um, Parágrafo Sétimo, Inciso Primeiro ).


No segundo caso, atende-se a igualdade com a previsão de existência de "imposto sobre grandes fortunas", que exige dos que tem exagerada vantagem uma contribuição adicional para o Estado ( Artigo Cento e cinquenta e três, Inciso Sétimo, da CF - 88, o qual, curiosamente, não foi instituído por lei até hoje ) ( *15 vide nota de rodapé ).


Essas duas dimensões são fruto da máxima de Aristóteles ( *16 vide nota de rodapé ), para quem deve-se tratar os iguais igualmente e os desiguais, desigualmente. Ou seja, tratar igualmente os que estão em situação desigual ( no exemplo acima, as PcD ) seria manter a situação de inferioridade, não concretizando alguma igualdade ( *17 vide nota de rodapé ).   


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à igualdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-conselho-promove.html .


*2 A vedação à discriminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .


*3 A ação afirmativa, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor exemplificada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-o-plano-de-promocao-da.html .


*4 O racismo e formas conexas de discriminação são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-racismo-e-formas.html .


*5 A orientação de gênero, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-aplicacao-do-direito.html .


*6 O direito à liberdade de culto, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_88.html .


*7 O direito à liberdade de convicção política, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .


*8 o direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa-reduzir.html .


*9 A eliminação de todas as formas de discriminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa_9.html .


*10 A eliminação da discriminação contra pessoas que qualquer traço social, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor exemplificada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa_20.html .


*11 Os Comentário Geral número Dezoito de Mil novecentos e oitenta e nove, em especial Parágrafo Sétimo. Ver mais sobre os Comentários Gerais ou Pareceres Consultivos do Comitê IDH da ONU em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-os-pareceres.html .


*12 A defesa dos vulneráveis, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-guardiao-da-lei.html .


*13 A proteção das PcD, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-protecao-das-pcd-no.html .


*14 A participação das mulheres nas esferas sociais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-participacao-das.html .


*15 Rothemburg, Walter Claudius. Igualdade. In: Leite, George Salomão; Sarlet, Ingo Wolfgang ( Coordenadores ). Direitos fundamentais e estado constitucional: estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra Editora, Dois mil e nove, Páginas trezentos e quarenta e seis a Trezentos e setenta e um.


*16 a influência das culturas antigas na construção dos Direitos Humanos é melhor contextualizada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-contribuicao-das.html .


*17 Aristóteles. Política. terceira edição. Brasília: Universidade de Brasília, Mil novecentos e noventa e sete, em especial Página Noventa e sete.   

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