segunda-feira, 15 de maio de 2023

Direitos Humanos: deputada de SC propõe lei que exigiria aval do Congresso para homologação de terras indígenas

A oposição entre os parlamentares do Estado de Santa Catarina ( SC ) ao governo do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) na Câmara dos Deputados ( CD ) tenta emplacar um projeto de lei que exigiria aval do Congresso Nacional ( CN ) para que terras indígenas ( TI ) pudessem ser homologadas por Lula. A proposta é de autoria da deputada federal Caroline de Toni ( do partido Liberal - PL ), presidente do Fórum Parlamentar Catarinense ( FPC ), e surge às vésperas do julgamento da tese do marco temporal indígena.



Legenda: O professor e palestrante de Direitos Humanos, Cláudio Márcio Araújo da Gama ( de chapéu ) com indígenas em Florianópolis-SC em 2021. Foto: divulgação.

Atualmente, o processo de demarcação das TI começa com uma série de estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas ( FUNAI ), que tratam das questões antropológicas ao levantamento fundiário da terra sob análise, passa pelo Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública ( MJ ) termina com homologação por Decreto de  Lula.

"A presente alteração legislativa tem por finalidade garantir amplo debate, avaliando-se os estudos realizados e os impactos diretos e indiretos que recairão sobre todas as partes envolvidas", defende a deputada Caroline com a proposição dop Projeto de Lei número Mil setecentos e quarenta / Dois mil e vinte e três.

Julgamento do marco temporal

O Projeto ainda tem tramitação tímida na CD, mas tenta se colar a uma discussão embalada pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) de uma ação contrária à ampliação da terra indígena Ibirama-Laklaño, espalhada por quatro municípios catarinenses na Região do Alto Vale do Rio Itajaí e reivindicada pelo povo Xokleng. A análise do STF será retomada em Sete de junho de Dois mil e vinte e três.

A ampliação da TI é contestada na Justiça por cerca de trezentos supostos proprietários rurais e pelo governo catarinense desde Dois mil e três, quando o MJ reconheceu a área para demarcação.

É desse processo agora no STF que surgirá a sentença sobre o marco temporal indígena. Trata-se de uma tese jurídica que defende que TI tenham demarcação somente caso já fossem ocupadas ou estivessem sob disputa na data da promulgação da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ).

Apesar de se debruçar especificamente sobre o reivindicado território dos Xokleng, a ação tem repercussão geral e, portanto, vai influenciar demarcações em todo o país.

Em oposição à tese sob julgamento, os indígenas afirmam que não teriam como ocupar, à época da assinatura da CF - 88, áreas hoje reivindicadas devido a eles terem sido vítimas de histórica perseguição e também serem tutelados por governos àquela altura.

O Portal NSC Total visitou a TI Ibirama-Laklaño em fevereiro. Além de fazerem apelo pela homologação de seu território, os indígenas mobilizam críticas à barragem construída no local, na altura de José Boiteux, nos anos Setenta. A obra é também alvo de litígio e teria pressionado a insegurança alimentar da comunidade, uma vez que alterou o perfil do rio Hercílio no trecho, agora represado e com menos peixes, uma das bases da alimentação indígena dos Xokleng.

Audiência na ALESC

Além do projeto de Caroline, há sinalização de preocupação de parlamentares ruralistas com o tema também a partir da Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ), que sequer tem atribuição em legislar sobre as demarcações. Nesta segunda-feira ( Quinze de maio de Dois mil e vinte três ), o Poder Legislativo Estadual ( PLE ) catarinense faz uma audiência pública para discutir os efeitos da tese do marco temporal.

No último dia Vinte e oito de abril de Dois mil e vinte e três, na ocasião em que assinou decreto de homologação de seis TI, Lula levantou uma faixa contra o marco temporal e disse que demarcaria o maior número possível de territórios indígenas ao longo de seu mandato.

Com informações de:


Paulo Batistella ( paulo.batistella@nsc.com.br ) . 

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