sexta-feira, 19 de maio de 2023

Educação: beneficiários do programa de universidade gratuita de SC poderão pagar a bolsa em serviço

Alunos que forem beneficiados com o Programa Universidade Gratuita ( PUG ), proposto pelo governo do Estado de Santa Catarina ( SC ) e entregue nesta semana à Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ), terão que prestar serviços à população durante Quatro horas e Vinte minutos para cada mês de benefício recebido no curso superior.



PUG entregue à ALESC prevê parte dos critérios para contrapartida dos alunos ( Foto : Solon Soares, Agência ALESC )

Essa, ao menos, é a contrapartida prevista no texto do PUG que começa a tramitar nesta semana na ALESC. A implantação do projeto ainda depende de aprovação dos deputados estaduais, que podem alterar pontos da PUG.

Se for mantido o texto original, a contrapartida prevista para os estudantes beneficiados deverá ser feita durante o curso ou em até um ano após o último mês de benefício pago pelo Estado. A carga horária acumulada ao longo de toda a graduação no caso de um curso de quatro anos seria de pouco mais de Duzentas horas de serviço.

A forma, o local e as condições em que os alunos poderão prestar esse serviços ao Estado ainda serão definidos em termos de colaboração do governo de SC e cada uma das universidades participantes. No entanto, os trabalhos realizados devem ocorrer dentro da área de formação do estudante.

Os serviços deverão ser prestados na região em que o aluno cursou a graduação. Um decreto a ser editado pelo governador do Estado de SC, Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ) ainda deve estabelecer outros critérios para a contrapartida exigida aos estudantes.

O acompanhamento sobre a realização ou não desses serviços deverá ser feito pelas universidades. Pessoas com deficiência admitidas no PUG ficarão dispensadas da contrapartida se ficar comprovada a impossibilidade de execução ou adaptação das condições da atividade.

Os alunos que não cumprirem o período de prestação de serviço à população pelo prazo previsto deverão ressarcir ao Estado todo o valor investido no período em que esteve matriculado na universidade.

Com informações de:

Jean Laurindo ( jean.laurindo@nsc.com.br ) . 

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