quinta-feira, 20 de julho de 2023

Epidemia: 14 pessoas são alvo de ação civil pública pelo MPSC no caso de compra de respiradores

Ao menos Quatorze pessoas são alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ( MPSC ) por conta da compra de Duzentos ventiladores mecânicos por Trinta e três milhões de reais em compra emergencial com pagamento adiantado, sem exigência de garantias e sem a entrega dos produtos, durante a pandemia da Covid - Dezenove. Integram a lista seis agentes públicos e oito da iniciativa privada.

Compra ocorreu durante a pandemia da Covid - Dezenove em Dois mil e vinte ( Foto : Freepik )

Assinada pelos promotores de Justiça Andrey Cunha Amorim ( titular da Vigésima-sexta Promotoria de Justiça ( PJ ) da Capital do Estado ), Isabela Ramos Philippi e Maurício de Oliveira Medina, a ação tem como objetivo ressarcir o Estado, que deve receber da Veigamed:

  • Valor gasto na compra dos respiradores de Trinta e três milhões de reais
  • Pagamento de multa no valor de Trinta e três milhões de reais
  • Pagamento de indenização de mais de Trinta e três milhões de reais por danos morais coletivos e sociais

Além disso, todos os envolvidos terão os direitos políticos suspensos por Doze anos. Também estão previstas sanções de perda do cargo público aos agentes e proibição de contratar com o poder público por Doze anos os integrantes do núcleo empresarial da fraude.

De acordo com o MPSC, a Veigamed vendeu ao Estado, com superfaturamento, produtos que não possuía e não tinha condições de entregar o produto dentro do cronograma previsto na proposta. Para isso, o núcleo usou a empresa Veigamed para efetuar o contrato, sem que ela tivesse capacidade técnica, jurídica e econômica.

A PJ alega, ainda, que os empresários mentiram que os respiradores já haviam sido adquiridos e estavam prontos para serem entregues; omitiram propositadamente que não dispunham mais dos equipamentos inicialmente ofertados; usaram o dinheiro proveniente do governo estadual para outras finalidades; e prestaram falsas declarações sobre as características técnicas dos equipamentos.

Ainda segundo a ação, a atuações dos agentes públicos, com suas ações ou omissões, em conjunto com o grupo privado, resultou na perda de recursos ao propositalmente frustrar o procedimento de dispensa de licitação durante a compra. Isto porque eles deixaram de observar exigências legais que eram importantes para o processo; apresentaram e / ou aceitaram falsas propostas, combinadas, em nome de outras duas empresas, com valores superiores a proposta da Veigamed, com o objetivo de permitir a escolha da última.

Além disso, segundo o MPSC, a empresa já tinha sido escolhida antes da instalação do procedimento de dispensa de licitação e mesmo sabendo que ela não poderiam cumprir com a obrigação assumida, efetuaram o pagamento antecipado, sem a garantia da execução do contrato.

“Enfim, em suma, seja por todas as irregularidades minuciosamente articuladas nesta petição inicial, ocorridas no curso do procedimento de dispensa à licitação, o que provocou um prejuízo de Trinta e três milhões de reais aos cofres públicos de SC [ … ]. Ora, se o dolo pode ser definido como a vontade consciente de praticar ou deixar de praticar uma ação, acompanhada da consciência de que este proceder ou não proceder é ilícito, evidente que os réus sabiam destas circunstâncias”, “, apontam os promotores.

Entenda o caso

A situação veio a tona após o Intercept Brasil publicar, em Vinte e oito de abril de Dois mil e vinte, série de matérias denunciando que a Secretaria de Estado da Saúde ( SED ) efetuou uma compra de Duzentos ventiladores pulmonares, mediante ao pagamento antecipado de Trinta e três milhões, realizado por dispensa de licitação em razão da pandemia de Covid - Dezenove.

Na matéria, são detalhadas as suspeitas quanto à regularidade do processo licitatório e seu cumprimento, o que despertou a atuação dos órgão de controle do Estado.

Em maio de Dois mil e vinte, a força - tarefa composta pelo MPSC, Polícia Civil do Estado de SC ( PCSC ) e Tribunal de Contas do Estado ( TCE ) deflagrou a Operação Oxigênio Dois, que colheu mais de Cinquenta depoimentos e cumpriu Cinquenta e um mandados de busca e apreensão durante as duas fases. Além disso, cinco pessoas foram presas preventivamente.

Já em junho daquele ano, a investigação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), que apurou os fatos durante um ano. O órgão concluiu que não existiam indícios de crime ou ato de improbidade administrativa de autoridade de foro privilegiado e devolveu a apuração para a força - tarefa catarinense, que continuou com as investigações.

A PJ, em agosto de Dois mil e vinte e um, ingressou na Justiça com uma ação penal para punir os envolvidos em uma série de crimes contra a administração pública. Ela ainda tramita envolvendo Treze dos réus na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. O décimo - quarto aceitou acordo de não persecução penal, que já foi cumprido e, por isso, a ação com relação a ele foi arquivada.

Por fim, em maio de Dois mil e vinte e três, o Conselho Superior do MP ( CSMP ) homologou a promoção parcial do arquivamento do inquérito civil em relação ao então governador do Estado, de SC, Carlos Moisés da Silva ( do partido Progressistas ), por entender que não existia indícios de ato de improbidade da autoridade de foro privilegiado, o excluindo de qualquer responsabilidade na compra dos ventiladores mecânicos.

Com isso, a investigação seguiu para análise da Vigésima-sexta PJ da Comarca da Capital do Estado de SC, que ofereceu a ação em relação aos demais envolvidos para ressarcimento do Estado e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Linha do tempo da fraude

De acordo com a PJ, o grupo ofereceu os ventiladores mecânicos que não tinha para o Hospital Albert Einstein, de São Paulo ( SP ), para a empresa RTS Rio S / A, para a Prefeitura de Barueri / SC, para a Associação Cultural Floresta, de Porto Alegre ( Capital do Estado do Rio Grande do Sul - RS ), para o Estado do Amazonas ( AM ) e para a SES de SC.

Apenas a SES catarinense fechou o negócio. Conforme a ação, a fraude se efetivou em SC por conta da atuação de um grupo dividido em dois grandes núcleos: público e privado.

Confira a dinâmica do caso:

23 de março de 2020

Um agente público, por meio de troca de mensagens, indica integrantes da suposta organização criminosa como fornecedores que poderiam atender a demanda por ventiladores mecânicos. Neste mesmo dia, uma servidora recebe o prospecto e a foto dos equipamentos.

22 a 25 de março de 2020

A servidora e o empresário passam a conversas em diversas oportunidades, onde é estabelecido um ajuste de venda de ventiladores mecânicos pulmonares ao Estado. Durante o contato, o empresário afirma que dispunha de Quinhentos equipamentos para pronta entrega e destaca a urgência no fechamento do contrato, já que a demora resultaria na venda para outra pessoa.

25 de março de 2020

O empresário, então, negocia com a servidora Duzentos ventiladores mecânicos pulmonares para pronta entrega. Cada um custaria Cento e sessenta e nove mil reais. Um agente político intervém na negociação e reduz o preço para Cento e sessenta e cinco mil reais e determina que a compra seja finalizada. Diante disso, os empresários elaboram uma proposta recorrendo a um outro empresário, que desconhecia o ajuste ilícito. Neste mesmo dia, a proposta é encaminhada à SES.

26 de março de 2020

O processo de dispensa de licitação é iniciado para aquisição direta dos bens. Uma pessoa, que não sabia da fraude, foi contratada pela organização criminosa, mas recusou a participar da ilegalidade e abandonou o negócio.

Com isso, os integrantes da empresa registrada no nome de um “laranja” passa a agir e vende os ventiladores mecânicos inexistentes ao Estado. É neste dia que uma proposta em nome desse grupo, não assinada, é encaminhada aos empresários.

27 de março de 2020

O líder da fraude solicita a substituição da proposta enviada dois dias antes por outra proposta, também não assinada, e passa a cobrar o depósito dos valores adiantados para a entrega dos equipamentos.

É neste dia que dispensa de licitação é iniciada. A Assessoria Jurídica da Superintendência de Gestão Administrativa ( SGA ) lança um despacho no processo de compra, indicando a necessidade de juntada de mais dois orçamentos de outros fornecedores, a fim de demonstrar a adequação do preço ao mercado.

28 de março de 2020

A servidora faz contato com o empresário e pede dois orçamentos. O homem, então, contata os parceiros que enviam os orçamentos falsos à SES.

1º de abril de 2020

O governo estadual faz o pagamento de Trinta e três milhões de reais à empresa para o fornecimento de Duzentos ventiladores mecânicos Medical C Trinta e cinco, que jamais foram entregues.

3 de abril de 2020

O pagamento entra na conta bancária da empresa que até hoje não entregou os ventiladores mecânicos para o Estado.

O Processo Administrativo Disciplinar ( PAD ) instaurado pela SES contra cinco servidores que atuaram diretamente na compra de ventiladores mecânicos por Trinta e três milhões de reais, em Dois ml e vinte, terminou sem indicar culpados. Quatro dos citados foram absolvidos e tiveram o processo automaticamente arquivado.

A única a receber penalidade foi a ex - Superintendente de Gestão Administrativa ( SGA ), Marcia Pauli, a quem foram aplicados Quinze dias de suspensão por ter descumprido norma disciplinar que fala em “observar as normas legais”. O motivo foi a falta de exigência de garantias na compra dos equipamentos. Ela ainda pode recorrer. 

Entre os argumentos para o arquivamento do caso, a Comissão que avaliou os servidores considerou que eles agiram de acordo com a urgência que o período determinava, e trabalharam com carga horária excessiva.

O resultado da sindicância interna foi obtido pelo deputado Bruno Souza ( do Partido Novo ), que solicitou formalmente acesso ao processo. Ele acusou o governo de ter permitido que o caso termine em “pizza”. 

Em nota, a SES diz que a decisão foi tomada “após regular instrução com observação do contraditório e do direito da ampla defesa aos acusados, baseando-se em minucioso relatório conclusivo elaborado pela comissão processante, que avaliou os fatos e provas trazidos ao processo”. A nota afirma, ainda, que o processo judicial sobre o caso segue em tramitação, e que as empresas envolvidas na compra são alvo de apuração na Controladoria Geral do Estado ( CGE ). O Estado divulgou ainda ter bloqueado Trinta e oito milhões de reais em dinheiro, imóveis, veículos, participação em empresas ou em fase avançada de cobrança judicial para ressarcir os cofres públicos.

Com informações de:

Nenhum comentário:

Postar um comentário