quarta-feira, 26 de julho de 2023

Turismo e lazer: Ex-prefeito em SC é condenado por passear na Europa com dinheiro da Prefeitura; da decisão ainda caber recurso

Um ex-prefeito de Armazém, no Sul de Santa Catarina ( SC ), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ) a pagar Dezessete mil reais por usar dinheiro público para visitar a Europa. Entre os passeios do roteiro, estiveram visitas a monumentos e dias livres em Veneza, na Itália. A decisão cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ).

Veneza esteve entre os lugares visitados pelo ex-prefeito ( Foto : Pixabay / Divulgação )

O caso ocorreu em maio de Dois mil e quatorze. De acordo com ação protocolada pelo Ministério Público do Estado de SC ( MPSC ), uma associação de municípios propôs uma viagem intitulada de “Missão Europa”, que tinha como objetivo promover o desenvolvimento regional, com foco em sustentabilidade e mobilidade urbana. Durante o roteiro, o prefeito teria a oportunidade de trocar experiências com municípios europeus para trazer benefícios aos catarinenses.

Entretanto, conforme o processo, o então prefeito Jaime Wensing teria feito apenas quatro visitas técnicas em solo europeu, enquanto o restante da programação contou com visitas a monumentos turísticos, passeio de ônibus com guia e dias livres em Veneza, na Itália.

Por conta disso, a Justiça entendeu que a viagem teve finalidade turística. Em recurso, o ex-prefeito alegou que a viagem foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal ( PLM ) e que fez cursos durante a estadia na Europa.

Mas, a juíza Margani de Mello, relatora da ação, afirmou em seu voto que, após a viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público.

“Tem-se, ainda, como configurado o dolo específico, em especial porque o réu concordou em realizar a viagem mediante financiamento público, mesmo sabendo de antemão ( com fornecimento do roteiro detalhado ) que tratava-se de viagem predominantemente turística e insuficiente para atender à finalidade proposta e aos interesses públicos”, escreveu no voto.

Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Público do TJSC manteve a condenação de Wensing. Além de ressarcir o município em Dezessete mil reais, Wensing também terá que pagar uma multa de mesmo valor.

O Portal NSC Total entrou em contato com a defesa a respeito da decisão, mas não obteve retorno até a publicação.

Com informações de:

Nenhum comentário:

Postar um comentário