sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Direitos Humanos: Advocacia avalia em R$18,5 mi o prejuízo causado por golpístas e terroristas

A Advocacia-Geral da União ( AGU ) pediu que o valor de bloqueio de bens de pessoas físicas e empresas que estariam envolvidas nos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes suba para Dezoito milhões e quinhentos mil reais.


Golpistas invadiram sedes dos Três Poderes, em Brasília, no domingo ( Oito de janeiro de Dois mil e vinte e três ) ( Foto : Gabriela Biló / Folhapress )

A requisição foi feita por meio de ação cautelar protocolada pelo órgão, responsável pela representação jurídica do governo, nesta quinta - feira ( Dezenove de janeiro de Dois mil e vinte e três ), na Justiça Federal do Distrito Federal e Territórios ( JFDFT ).

A AGU justificou que o acréscimo considera relatórios da subchefia para assuntos jurídicos ( SCAJ ) da Presidência da República ( PR ), que estimou danos de Sete milhões e novecentos mil reais ao patrimônio do Palácio do Planalto ( sede do Poder Executivo Federal ), e do Supremo Tribunal Federal ( STF ), que calcula em Cinco milhões e novecentos mil reais os prejuízos em seu edifício.

Segundo o órgão, a nova quantia também é um valor atualizado dos danos estimados pela diretoria geral ( DG ) da Câmara dos Deputados ( CD ), que informou ser Um milhão e cem mil reais. A quantia não incluiria a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares "cujos valore são inestimáveis".

"Nesse contexto, ante informações supervenientes, constata-se que o dano mínimo estimado se encontra subdimensionado, motivo pelo qual a União vem a juízo requerer o aditamento da inicial para alterar e acrescer novo elemento a causa de pedir e novo pedido atinente à majoração do dano outrora estabelecido como parâmetro para a concessão da cautelar patrimonial", diz o documento.

A AGU havia pedido inicialmente o bloqueio de Seis milhões e quinhentos mil reais em bens de Cinquenta e dois pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos.

Na ocasião, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro acolheu integralmente os pedidos, afirmando ser "absolutamente plausível" que os envolvidos "concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil".

Ficou decidido que a quantia deveria ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação.

O magistrado destacou que, mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, há o risco de que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado "efeito manada" e que seria previsível que o encontro de milhares de manifestantes com uma pauta "exclusivamente raivosa e hostil" ao resultado das eleições pudesse descambar para "práticas concretas de violência e de depredação."

Também foi determinada a notificação do Banco Central do Brasil ( BACEN ), da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), das superintendências de Seguros Privados e Nacional de Previdência Complementar ( SSPNC ), cartórios, capitanias dos Portos ( CP ), do Departamento Nacional de Trânsito ( DENATRAN ) e da Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC ), para as providências necessárias ao bloqueio dos bens e direitos dos suspeitos.

A lista de alvos, segundo a AGU, foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT ).

Com informações de:

Constança Rezende e Folhapress ( folhapress@nsc.com.br ) .

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