sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Direitos Humanos: A Corte Interamericana de DH como um tribunal não permanente

A Corte Interamericana de Direitos Humanos ( DH ) ( Corte IDH ) ( * vide nota de rodapé ) fez sua primeira sessão em Mil novecentos e setenta e nove. Seu funcionamento ocorre em sessões ordinárias e extraordinárias, uma vez que a Corte IDH não é um tribunal permanente. Os períodos extraordinários de sessões deverão ser convocados pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos juízes.

 

O quórum para as deliberações da Corte IDH é de cinco juízes, sendo que as decisões da Corte IDH serão tomadas pela maioria dos juízes presentes. Em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade.

 

Os idiomas oficiais da Corte IDH são os da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) ( *2 vide nota de rodapé ), ou seja, o espanhol, o inglês, o português e o francês. Os idiomas de trabalho são escolhidos anualmente pela Corte IDH. No trâmite de casos contenciosos, pode ser adotado o idioma do Estado Réu.

 

A sede da Corte IDH é em San José da Costa Rica, podendo a Corte IDH realizar sessões em outros países, para difundir seu trabalho.

 

Como visto, a Corte IDH possui jurisdição contenciosa e consultiva 9 pode emitir pareceres ou opiniões consultivas, não vinculantes ).

 

Somente Estados que tenham reconhecido a jurisdição da Corte IDH e a Comissão Interamericana de DH ( Comissão IDH ) ( *3 vide nota de rodapé ) podem processar Estados perante a Corte IDH no exercício da jurisdição contenciosa. Assim, os indivíduos dependem da Comissão IDH ou de outro Estado ( actio popularis ) para que seus reclamos cheguem à Corte IDH.

 

Já a legitimidade passiva é sempre do Estado: a Corte IDH não é um Tribunal que julga pessoas. A Corte IDH julga, assim, uma ação de responsabilidade internacional do Estado por violação de DH ( *4 vide nota de rodapé ).

 

P.S.:

 

*A Corte Internacional de Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-corte-interamericana.html .

 

*2 A Organização dos Estados Americanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-sistema-americano.html .

 

*3 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-comissao-examina.html .

 

*4 Sobre as minúcias da responsabilidade internacional de Direitos Humanos, ver Carvalho Ramos, André de. Responsabilidade internacional por violação de direitos humanos. Rio de janeiro: Renovar, Dois mil e quatro.

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