Os crimes de guerra, classificados como crimes jus cogens ( * vide nota de rodapé ) consistem em violações graves do Direito Internacional Humanitário ( DIH ) ( *2 vide nota de rodapé ), que compreende os tratados e os costumes sobre os meios ou condutas na guerra.
Nessa linha, o Artigo Oitavo do Estatuto de Roma ( ER ) ( *3 vide nota de rodapé ) apontou ser crime de guerra uma violação grave das Convenções de Genebra, de Doze de agosto de Mil novecentos e quarenta e nove, bem como outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional.
A lista de atos é meramente exemplificativa, seguindo a lógica aplicada no crime de genocídio e nos crimes contra a humanidade.
Em síntese, o DIH proíbe os meios ou instrumentos de guerra que não sejam estritamente necessários para superar o oponente, bem como veda a conduta que não seja proporcional e dirigida ao combatente adversário.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A expressão em latim jus cogens é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-imprescritibilidade.html .
*2 A diversidade teminológica referente aos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .
*3 O Estatuto de Roma é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-um-tribunal.html .
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