sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Direitos Humanos: o genocídio como um dos crimes de jus cogens

O genocídio ( * vide nota de rodapé ) é termo que foi cunhado por Lemkin em livro de Mil novecentos e quarenta e quatro ao que se referir às técnicas nazistas de ocupação de território na Europa, tendo se inspirado nas partículas genos ( raça, tribo ) e cídio ( assassinato ) ( *2 vide nota de rodapé ).


A Convenção para Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio ( de Mil novecentos e quarenta e oito ) ( * vide nota de rodapé ) foi a primeira a tipificar o crime internacional de genocídio ( uma vez que o Tribunal de Nuremberg não o julgou ).


O Artigo Sexto do Estatuto de Roma ( ER ) ( *3 vide nota de rodapé ) define o genocídio como sendo o ato ou atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Assim, exige-se dolo específico de "destruir, no todo ou em parte".


O objeto tutelado é a própria existência do grupo, que é constituído pelos "quatro vínculos":


1) O primeiro vínculo é o da nacionalidade, que forma o grupo composto por pessoas que se reconhecem como membros de uma nação, mesmo que na luta pela independência ( caso dos palestinos e curdos ).

2) O segundo vínculo é o étnico, que forma o grupo que compartilha uma identidade histórica e cultural.

3) O terceiro vínculo é o "racial", que aponta para grupo formado pela percepção social de traços fenotípicos distintivos. Apesar da inexistência da distinção biológica entre humanos, este item persiste como fenômeno social.

4) O quarto vínculo é o religioso, que agrega os indivíduos unidos pela mesma fé espiritual. Fica evidente a falta de menção da destruição de grupo político e ainda de grupo social ( por exemplo, grupo determinado por sua orientação sexual ), que podem ser tipificados na categoria de crimes contra a humanidade.


Esses atos de destruição podem ser:


1) homicídios;

2) atentados graves à integridade física ou mental dos membros do grupo;

3) sujeição intencional do grupo a condições de vida voltadas a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

4) imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.


A lista dos atos é meramente exemplificativa ( não taxativa ).


No Brasil, o combate ao genocídio deu-se pela ratificação da Convenção de Mil novecentos e quarenta e oito ( * vide nota de rodapé ) e ainda pela edição da Lei número Dois mil oitocentos e oitenta e nove, de Mil novecentos e cinquenta e seis. O bem jurídico tutelado é transindividual - a existência do grupo - e as penas variam de acordo com o ato da prática do genocídio. Em Dois mil e seis, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) reconheceu que a competência para julgar o crime de genocídio é da justiça federal, do juiz monocrático, salvo se os atos de destruição forem crimes dolosos contra a vida, quando será do Tribunal do Júri federal. Como o STF entende que há concurso formal entre o crime de genocídio e os atos também tipificados de sua realização ( homicídio, lesão corporal etc... ), no caso da prática de crime doloso contra a vida para praticar genocídio, o julgamento cabe a Tribunal do Júri federal ( Recurso Extraordinário número Trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e sete, relator ministro Cezar Peluso, julgado em Três de agosto de Dois mil e seis, Plenário, Diário da Justiça de Dez de novembro de Dois mil e seis ). Caso do massacre da aldeia de Haximu, em Roraima, em Mil novecentos e noventa e três, no qual Doze indígenas da etnia yanomami foram mortos por garimpeiros. 


P.S.:


Notas de rodapé|:


* O crime de genocídio é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa.html .


*2 Lemkin, Raphael. Axis Rule in Occupied Europe: Laws of Occupation - Analysis of Government - Proposals for Redress. Washington : Carnegie Endowment for International Peace, Mil novecentos e quarenta e quatro, em especial Páginas Setenta e nove a Noventa e cinco ( Capítulo Nono - "Genocídio" ).


*3 O Estatuto de Roma é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-um-tribunal.html .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-genocidio-como-um-dos-crimes-de-jus-cogens

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