O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) gastou Vinte e sete milhões e seiscentos mil reais entre Dois mil e dezenove e Dois mil e vinte e dois no seu cartão corporativo, segundo as planilhas que se tornaram públicas agora.
Bolsonaro gastou Dois milhões e quatrocentos mil reais em férias na praia de Guarujá ( no Estado de São Paulo - SP ) ( Foto : reprodução, Facebook )
Entre os destaques estão os gastos com hospedagem, a maior fatia do que foi comprado com o cartão. No total, foram Treze milhões e setecentos mil reais com hotéis - somente no Ferraretto Hotel, em Guarujá ( no litoral do Estado de São Paulo - SP ), foram pagos Um milhão e quatrocentos mil reais.
Na alimentação, outra parcela significativa nos gastos gerais do cartão ( Dez milhões e duzentos mil reais ), se destacam:
1) Oito mil e seiscentos reais gastos em sorveterias;
2) Cerca de Quatrocentos e oito mil reais em peixarias;
3) e Quinhentos e oitenta e um mil reais em padarias.
Os gastos foram publicados em resposta a um pedido feito pela agência Fiquem Sabendo por meio da LAI ( Lei de Acesso à Informação ).
Até então, o governo Bolsonaro argumentava que deixaria os valores em sigilo até o fim do mandato, seguindo um trecho da própria lei.
Sendo assim, o fato de os gastos estarem públicos não se relaciona, em tese, com a revisão de sigilos de até Cem anos de Bolsonaro, contestados pelo governo Lula ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) em pedido feito à CGU ( Controladoria-Geral da União ).
O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto nº Cinco mil trezentos e cinquenta e cinco / Dois mil e cinco. Ele diz que o cartão deve ser utilizado para "pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente".
Segundo o Portal da Transparência, o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir "os mesmos princípios que regem a administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa".
Dessa forma, não é ilegal utilizar o cartão corporativo para comprar itens de alimentação - incluindo sorvetes.
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