Não há previsão de intervalo específico de pena por tipo de crime: o Tribunal Penal Internacional ( TPI ) ( * vide nota de rodapé ) pode impor à pessoa condenada pena de prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de Trinta anos; ou ainda a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. Além da pena de prisão, o TPI poderá aplicar multa e ainda a perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé.
As penas podem passar por revisão a favor do sentenciado após Dois terços do seu cumprimento. Nas penas de caráter perpétuo, poderá existir revisão após Vinte e cinco anos de cumprimento.
Também pode o TPI impor medidas de detenção preventiva, solicitando que os Estados cumpram o pedido de entrega ( surrender ).
Para efetivar suas ordens de prisão, o TPI conta com Doze celas nas instalações holandesas de Scheverningen.
P.S.:
* O Tribunal Penal Internacional é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-um-tribunal.html .
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