quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Direitos Humanos: deputado pede para incluir o governador Melo de SC no inquérito de atos antidemocráticos

A determinação do governador do Estado de Santa Catarina ( SC ) Jorginho Mello ( do Partido Liberal - PL ) para que a Defensoria Pública do Estado ( DPE ) de SC e a Secretaria de Estado de Articulação Nacional ( SAN ) acompanhem os Dezenove catarinenses presos em Brasília, acusados de participação no atentado contra a democracia e as instituições da República, tem causado polêmica no setor jurídico.


Governador Jorginho Mello Divulgação, Secom SC

Juristas ouvidos pela coluna da jornalista Dagmara Spautz, do jornal Diário Catarinense ( DC ), sob reserva, questionaram a utilização da estrutura de Estado e servidores públicos para assuntos de âmbito privado, como foi o caso da prisão dos catarinenses – e alertaram que a decisão pode causar problemas jurídicos para Melo.

No governo, a justificativa para o acompanhamento é o direito de todo cidadão a ter os direitos fundamentais respeitados. Também é feita a ressalva de que a SAN atuou apenas na coleta de informações sobre as condições dos presos, e não advogou a favor deles. As medidas foram respaldadas pela Procuradoria Geral do Estado ( PGE ).


O fato é que o governador vinha sendo cobrado pela ala ideológica da bancada a fazer uma manifestação nesse sentido. O assunto, no entanto, ganhou grande repercussão nas últimas horas e já foi parar na mesa da Procuradoria Geral de Justiça ( PGJ ), a quem cabe tomar eventuais providências. Nacionalmente, o deputado federal Marcelo Calero peticionou ao ministro Alexandre de Moraes a inclusão de Mello no inquérito dos atos antidemocráticos, por oferecer estrutura de Estado aos presos.


Ainda na terça-feira, as advogadas da SAN relataram ao governador que a lista de crimes pelos quais os catarinenses estão sendo acusados inclui atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano ao patrimônio.


Com informações de:


Dagmara Spautz ( dagmara.spautz@nsc.com.br ) .

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