A defesa de Jair Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) pediu para o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) não considerar nas ações contra o ex-presidente a minuta de um Decreto em que o então mandatário iria determinar a instauração de estado de defesa na sede da corte eleitoral.
Os advogados de Bolsonaro classificam a minuta como "documento apócrifo" e argumentam que o tema não tem relação com o caso em curso no TSE em que o ex-presidente é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por realizar uma reunião com embaixadores para difundir inverdades sobre as urnas eletrônicas.
Na semana passada, o Corregedor-Geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, incluiu a minuta na ação que trata da reunião com representantes de outros países realizada no Palácio da Alvorada ( residência oficial da Presidência da República ) no ano de Dois mil e vinte e dois.
A decisão de Gonçalves atendeu a um pedido do Partido Democrático Trabalhista ( PDT ), que, na semana anterior, protocolou petição para que o documento fosse anexado às investigações propostas pelo Partido.
O jornal Folha de São Paulo revelou que o Departamento da Polícia Federal ( DPF ) encontrou a minuta do Decreto na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública ( MJ ). O objetivo do documento seria reverter o resultado da eleição, em que Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) saiu vencedor. Tal medida seria inconstitucional.
A peça assinada agora pelo advogado Tarcísio Vieira de Carvalho afirma que o TSE não deve aceitar a inclusão da minuta porque a ação trata apenas da questão dos embaixadores e isso já foi definido pela corte.
A defesa de Bolsonaro também cita que o documento foi encontrado com o ex-ministro do MJ e que ele não é alvo da ação.
"É necessário consignar que o documento apócrifo, juntado aos autos, não foi encontrado em posse dos investigados, nem assinado por eles, e a peça de juntada tampouco indica quaisquer atos concretos ou ao menos indiciários de que tenham participado de sua redação", diz.
Também diz que o Decreto "jamais foi publicado –e nem o seria, já que o mandato do primeiro investigado como presidente da República findou-se em Trinta e um de dezembro de Dois mil e vinte e dois".
"Além do mais, não há qualquer evidência ou notícia de que dele se tenha dado conhecimento a qualquer autoridade ou cidadão, e, pelo que se sabe a partir de coberturas jornalísticas, em fidedigna tese, pode muito bem ter sido deixado numa pilha de papéis indistintos e impertinentes destinados ao descarte ou à destruição na residência privada do ex-ministro do MJ"
Os advogados prosseguem e afirmam que não se tem informação de "qualquer providência de transposição do mundo do rascunho de papel para o da realidade fenomênica, ou seja, nunca extravasou o plano da cogitação".
Diz a defesa que, mesmo que a minuta seja fidedigna, o fato de não ter existido qualquer ato concretizado por Bolsonaro nesse sentido leva à conclusão de que o documento não tem valor probatório para ser incluída na ação.
Entre outros pontos, a minuta encontrada na casa de Torres previa a criação de uma comissão controlada pelo governo Bolsonaro que seria responsável por fazer a "apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral" vencido pelo atual presidente Lula.
Também estabelecia as quebras dos "sigilos de correspondência e de comunicação telemática e telefônica" dos membros do TSE. O estado de defesa é um instrumento previsto na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) que amplia os poderes do Poder Executivo Federal ( PEF ) em situações de "grave e iminente instabilidade institucional" ou de instauração de guerras ou conflitos.
O PDT argumentou que a minuta encontrada seria um "embrião gestado com pretensão a golpe de Estado", sendo apto a "densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito".
Na decisão, o ministro afirmou que os fatos apresentados pelo partido "possuem aderência" com o evento realizado com embaixadores, "em especial no que diz respeito à correlação do discurso com a eleição e ao aspecto quantitativo da gravidade".
"Conforme se observa, a tese da parte autora, desde o início, é a de que o discurso realizado em Dezoito de julho de Dois mil e vinte e dois não mirava apenas os embaixadores, pois estaria inserido na estratégia de campanha do primeiro investigado de 'mobilizar suas bases' por meio de fatos sabidamente falsos sobre o sistema de votação", escreveu o ministro.
E prosseguiu: "Na petição ora em análise, alega que a minuta de Decreto de estado de defesa, ao materializar a proposta de alteração do resultado do pleito, 'densifica os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral'."
Com informações de:
Marianna Holanda , Matheus Teixeira e Folhapress ( folhapress@nsc.com.br ) .
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