Os manifestantes golpistas que invadiram neste domingo ( Oito de janeiro de Dois mil e vinte e três a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, podem responder por crime contra o Estado democrático de Direito. Especialistas avaliam se os invasores e a omissão das autoridades podem ser punidas.
Manifestantes golpistas invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto ( Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil )
Entenda os crimes na invasão golpista
Quais são os crimes na invasão à Esplanada dos Ministérios?
Especialistas em direito penal apontam violações previstas pela LEDD - sancionada em Dois mil e vinte e um. Uma análise comum é de que os manifestantes poderão responder pelo crime de abolição violenta do EDD. A pena é de quatro a oito anos. A punição pode ser ainda maior, caso tenham sido cometidos outros crimes.
— Poderia pensar na hipótese de restrição, prevista nesse Artigo, porque com a depredação das instalações físicas, você vai ter uma restrição a realização de sessões nos próximos dias porque a depredação foi bastante grande — afirma Nunes.
A advogada criminalista Flávia Rahal afirma que a caracterização é possível pela invasão dos prédios públicos, depredação e pelo simbolismo dos espaços ocupados. "Há uma mensagem clara que é atentatória da democracia", diz.
Outros especialistas consideram que é possível ir além e caracterizar a invasão como crime de golpe de Estado, definido como a tentativa de "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena pode chegar a Doze anos e aumentar caso tenham sido cometidos outros delitos.
— Essa invasão fere cada um dos brasileiros e brasileiras, porque fere as instituições do EDD. As pessoas que fizeram devem ser processadas e, em flagrante, presas — afirma o professor de direito processual penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ( PUC-SP ), Cláudio Langroiva.
Para ele, o que aconteceu em Brasília não pode ser enquadrado como manifestação crítica aos Poderes.
Há um dispositivo no texto que afirma que não é crime "a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais".
— Não estamos falando de manifestações políticas, pacíficas, greves ou manifestações de qualquer natureza. É uma manifestação violenta, com uso de arma e ameaça às pessoas — diz Langroiva.
Para Lênio Streck, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos do Rio Grande do Sul ( Unisinos - RS ) e um dos autores da nova lei, o Artigo pode ser aplicado contra líderes e organizadores da invasão.
Além dessas condutas, também é apontado o crime de dano e incitação ao crime, previsto no CP. A advogada criminalista e professora da Fundação Getúlio Vargas - Direito de São Paulo( FGV - Direito - São Paulo ), Raquel Scalcon, cita ainda a possibilidade de responsabilização a partir da Lei número Doze mil oitocentos e cinquenta de Dois mil e treze, sobre organizações criminosas. Ela reforça que a prisão em flagrante é possível tanto durante como depois dos crimes.
No caso das autoridades se omitirem, qual é a responsabilização possível?
Caso fique comprovado que houve omissão por parte das autoridades responsáveis, Langroiva afirma que ficaria caracterizado o crime de prevaricação. Definido como retardar ou deixar de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o delito tem penal de até um ano, além de multa.
Para o advogado Alexandre Wunderlich, professor do Instituto de Direito Penal ( IDP ), em Brasília, e da PUC do Rio Grande do Sul ( RS ), a postura das autoridades no episódio deve ser investigada, assim como o financiamento e a organização do ataque à democracia.
— O mais grave é que aparentemente [ a invasão ] pode ter ocorrido conivência de órgãos policiais, o que impõe pronta investigação. As condutas afetam as instituições democráticas no seu funcionamento e regularidade — diz ele, que é autor do livro "Crime Político, Segurança Nacional e Terrorismo".
Bolsonaro pode ser responsabilizado pela invasão?
O ex-presidente pode ser responsabilizado caso exista provas de seu envolvimento na invasão golpista.
— A responsabilidade criminal depende de se comprovar que tenha de algum modo contribuído: incitando, instigando, orquestrando. Ademais, se ele estava ainda no Poder e nada fez para impedir, também aqui poderia haver responsabilidade criminal pela omissão — afirma Raquel.
Diego Werneck, professor do Insper, considera que Bolsonaro deveria ter sofrido impeachment por incitar as pessoas contra as instituições ao longo do mandato.
— Agora que saiu do cargo, os instrumentos e critérios para apurar responsabilidade são outros. No mínimo, se entendermos que o que ocorreu hoje em Brasília foi crime, seria necessário discutir a responsabilidade penal de Bolsonaro por ter incitado — diz.
Saiba o que diz o CP
Crimes de Invasão
Artigo Duzentos e oitenta e seis: Incitar, publicamente, a prática de crime
- Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.
- A mesma pena será aplicada para quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Artigo Duzentos e oitenta e oito: associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
- Pena: reclusão, de um a três anos
- A pena aumentará até a metade se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Crimes de Prevaricação
Artigo Trezentos e dezenove: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
- Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa
Crimes Contra as Instituições Democráticas
Artigo Trezentos e cinquenta e nove - L: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o EDD, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais
- Pena: reclusão, quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Artigo Trezentos e cinquenta e nove - M: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
- Pena: reclusão, de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.
Com informações de:
Géssica Brandino e Mayara Souto ( mayara.collar@nsc.com.br ) .
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