O Supremo Tribunal Federal ( STF ) condenou nesta quinta - feira ( Quatorze de setembro de Dois mil e vinte e três ) o segundo e o terceiro réu denunciado por conta de participação nos atos golpistas de Oito de Janeiro, em Brasília ( no Distrito Federal - DF ). O primeiro deles, Thiago de Assis Mathar, teve uma pena definida em Quatorze anos de prisão e foi sentenciado em cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito ( EDD ), golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O terceiro réu foi julgado em seguida e também foi condenado, em decisão anunciada à noite. Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi sentenciado nos mesmos cinco crimes e teve uma pena de Dezessete anos de prisão ( veja mais detalhes abaixo ) .
Mais cedo, o STF concluiu o julgamento do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele também foi condenado por cinco crimes, com pena de Dezessete anos de prisão por cinco crimes cometidos nos atos golpistas.
O segundo réu julgado pelo STF sobre os atos golpistas, Thiago de Assis Mathar, tem Quarenta e três anos de idade, é produtor rural de Penápolis, no interior do Estado de São Paulo ( SP ), e viajou de ônibus à capital federal no dia da invasão.
O julgamento começou por volta das Quinze horas e quinze minutos, com a sustentação oral do Ministério Público Federal ( MPF ), que pediu a condenação do réu. Em seguida, ocorre a manifestação dos advogados de defesa do réu. Depois disso, teve início o julgamento.
Em pouco mais de uma hora e meia, Dez ministros votaram pela condenação de Thiago de Assis Mathar. Luiz Fux não estava no plenário e, por isso, a presidente Rosa Weber decidiu não encerrar o julgamento e proclamar o resultado até que ele pudesse retornar e votar.
Ainda assim, a tese do relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia recebido voto da maioria dos magistrados. Ao fim do julgamento, o ministro Fux voltou ao plenário e confirmou o voto, também acompanhando o pedido de condenação e a pena proposta no relatório de Moraes.
Com isso, Thiago de Assis Mathar foi condenado em cinco crimes, com pena definida de Quatorze anos de prisão e início de cumprimento em regime fechado. Além da condenação e da pena de prisão, os ministros também aprovaram uma multa de valor estimado em Quarenta e quatro mil reais. Ele também deverá ter de pagar, junto com os outros réus condenados, uma indenização de danos morais coletivos de Trinta milhões de reais.
Veja abaixo como votaram os ministros
Alexandre de Moraes: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos de prisão
Kassio Nunes Marques: condenação por dois crimes, com pena de 2 anos e meio de prisão
Cristiano Zanin: condenação por cinco crimes, com pena de 11 anos de prisão
André Mendonça: condenação por um crime, com pena de 4 anos e 2 meses
Edson Fachin: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos de prisão
Luís Roberto Barroso: condenação por quatro crimes, com pena de 9 anos de prisão
Cármen Lúcia: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos
Dias Toffoli: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos
Gilmar Mendes: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos de prisão
Rosa Weber: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos
Luiz Fux: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos
Outros dois réus ainda devem ter o caso analisado nesta quinta - feira ( Quatorze de setembro de Dois mil e vinte e três ) .
Terceiro réu condenado a Dezesete anos de prisão
O STF iniciou por volta das Dezessete horas o julgamento do terceiro réu, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de Vinte e quatro anos de idade. Ele é morador de Apucarana ( no Estado do Paraná - PR ) e disse à polícia atuar como entregador. O MPF iniciou o julgamento com a leitura do relatório e pedindo a condenação do réu. Em seguida, a advogada de Lázaro fez a defesa pedindo a absolvição dele e defendendo que ele não participou da depredação dos prédios dos Três Poderes, no DF.
Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar e pediu a condenação de Matheus Lázaro pelos cinco crimes citados na denúncia, com pedido de pena de Dezessete anos de prisão. Em seguida, o ministro Nunes Marques apresentou seu voto, novamente em divergência com a proposta do relator.
Como ocorreu nos outros casos, Nunes Marques também divergiu do relatório de Moraes e defendeu a condenação do réu apenas por dois crimes. Apesar disso, nos votos seguintes a corte formou maioria para condenar também o terceiro réu nos cinco crimes denunciados, com pena de Dezessete anos de prisão, sendo Quinze anos e meio em regime fechado, além de multa de Quarenta e quatro mil reais. A punição proposta por Moraes recebeu o apoio de outros seis ministros.
Veja como votaram os ministros sobre o Terceiro réu
Alexandre de Moraes: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão
Kassio Nunes Marques: condenação por dois crimes, com pena de 2 anos e meio de prisão de 2 anos e meio
Cristiano Zanin: condenação por cinco crimes, com pena de 15 anos de prisão
Edson Fachin: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos
Luís Roberto Barroso: condenação por quatro crimes, com pena de 11 anos e 6 meses
Dias Toffoli: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão
Luiz Fux: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão
Cármen Lúcia: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão
Gilmar Mendes: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão
Rosa Weber: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão
André Mendonça: ausente
O quarto réu que tinha o processo pautado para a sessão desta quinta - feira ( Quatorze de setembro de Dois mil e vinte e três ), no primeiro lote das ações contra participantes dos atos golpistas de Oito de Janeiro, Moacir José dos Santos, terá o caso analisado em data ainda a ser divulgada pelo STF.
Com informações de:
Nenhum comentário:
Postar um comentário