A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) prevê que a lei assegurará aos autores de
1) inventos ( *2 vide nota de rodapé ) industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às
2) criações industriais, à
3) propriedade ( * vide nota de rodapé ) das marcas, aos
4) nomes de empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
No Brasil, a Lei número Nove mil duzentos e setenta e nove / Mil novecentos e noventa e seis regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
1) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
2) concessão de registro de desenho industrial;
3) concessão de registro de marca;
4) repressão às falsas indicações geográficas; e
5) repressão à concorrência desleal.
Nesse sentido, decidiu o STF que "propriedade da marca goza de proteção em todo o território nacional. Não há se cogitar da coexistência do uso em Estados diferentes" ( Recurso Extraordinário número Cento e quatorze mil seiscentos e um, relator Ministro Célio Borja, julgado em Quatorze de fevereiro de Mil novecentos e oitenta e nove, Segunda Turma, Diário da Justiça de Doze de maio de Mil novecentos de oitenta e nove ) .
Nessa mesma linha, o Artigo Duzentos e dezoito da CF - 88 dispõe que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas, tendo sido editada a Lei número Dez mil novecentos e setenta e três / Dois mil e vinte e quatro que regula os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológicas no ambiente produtivo.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O direito de propriedade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/09/direitos-humanos-o-direito-de.html .
*2 O direito de propriedade intelectual, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/09/direitos-humanos-o-direito-de_21.html .
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