quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Direito à alimentação: Novas regras do Bolsa Família, atingem municípios de SC; novo limite para famílias monoparentais

Cidades do Estado de Santa Catarina ( SC ) vão precisar se adequar a uma nova regra do Programa Bolsa Família ( PBF ), do governo federal. A novidade passa a limitar o número de famílias monoparentais ( formadas por apenas uma pessoa ) em Dezesseis por cento do total de beneficiários em cada município. A mudança foi definida no fim de agosto de Dois mil e vinte e três ), em uma Portaria publicada pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ( MDS ).

PBF tem novas regras sobre famílias monoparentais ( Foto : Roberta Aline / MDS )

Com isso, segundo os números de setembro de Dois mil e vinte e três do PBF, Cento e dezenove cidades de SC vão precisar se adequar à nova regra porque tinham até este mês mais de Dezesseis por cento dos beneficiários na condição de famílias monoparentais. O número corresponde a Quarenta por cento dos municípios catarinenses.

Estão na lista sete das Dez maiores cidades do Estado ( Florianópolis, Joinville, Blumenau, Criciúma, Lages, Itajaí e Palhoça ), mas também municípios pequenos, como os dois com menor população segundo o Censo de Dois mil e vinte e dois ( Santiago do Sul e Barra Bonita ) . Os maiores percentuais de famílias monoparentais entre os beneficiários estão em Alto Bela Vista ( Trinta e quatro vírgula setenta e oito por cento ) e Pomerode ( Trinta e três vírgula trinta e três por cento ) .

Em todo o Estado, atualmente Duzentas e vinte e cinco mil famílias recebem o PBF, e as famílias monoparentais respondem por Quarenta mil delas — Dezessete vírgula sete por cento .

A nova regra não se trata de um corte, mas de uma limitação na quantidade de benefícios pagos a famílias monoiparentais. Conforme a Portaria, os municípios que alcançarem ou superarem o limite de Dezesseis por cento ficarão impedidos de incluir novas famílias unipessoais entre os beneficiários. Até dezembro de Dois mil e vinte e dois, os municípios deverão adotar uma averiguação cadastral da composição dessas famílias. A intenção é verificar a situação dessas famílias, mas sem penalizá - las com bloqueio ou suspensão do benefício no caso das famílias de fato monoparentais e que precisa do benefício .

A exceção para a nova regra será para casos de pessoas com maior vulnerabilidade social, como famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, libertos de situação análoga à escravidão, quilombolas, indígenas e com membros catadores de material reciclável. Nesses casos, a inclusão no PBF estará garantida mesmo nas cidades com mais de Dezesseis por cento de famílias monoparentais entre os atendidos.

Alguns municípios já estão informando a necessidade de adequação. A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul ( PMSFS ), no Norte de SC, publicou esta semana um comunicado em seu site informando da mudança. Segundo dados do MDS, o município tem atualmente Dezenove vírgula quarenta e sete por cento dos beneficiários na condição de família monoparental.

A mudança, segundo o governo federal, busca corrigir distorções registradas entre outubro de Dois mil e vinte e um e dezembro de Dois mil e vinte e dois, período em que o número de famílias monoparentais beneficiadas com o PBF disparou. O novo limite adotado corresponde ao número de lares com famílias monoparentais apontado pela Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio ( PNAD Contínua ), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) .

Com informações de:


Nenhum comentário:

Postar um comentário