O Poder Judiciário ( PJ ) do Estado de Santa Catarina ( SC ) não pode obrigar o Estado a repassar um percentual mínimo de recursos para programas sociais dos municípios sem haver previsão legal que estabeleça valores específicos para cofinanciamento. Além disso, o repasse está condicionado à disponibilidade financeira conforme a arrecadação. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de SC ( TJSC ) ao confirmar sentença da Comarca da Capital em decisão que atendeu argumentação da Procuradoria Geral do Estado ( PGE ).
Em dois mil e dezessete, o Ministério Público do Estado de SC ( MPSC ) ajuizou ação civil pública com o objetivo de obrigar o Estado a incluir na Lei Orçamentária Anual ( LOA ) daquele ano valores previstos nos orçamentos de dois mil e quinze e dois mil e dezesseis para o cofinanciamento de programas de Assistência Social dos municípios, mas que não haviam sido integralmente repassados em razão da queda na arrecadação do Estado.
De acordo com a procuradora do Estado Tatiana Coral Mendes de Lima, a diferença entre o valor previsto no orçamento e o valor efetivamente repassado aos municípios catarinenses não foi resultado de omissão do Poder Executivo Estadual ( PEE ) como alegado na ação. “Em razão da grave crise financeira enfrentada pelo Estado e da vultosa queda na arrecadação, não foi possível ao ente estadual efetuar o repasse dos valores pactuados”, ressaltou Tatiana.
Além disso, o Estado alegou que não existe, no âmbito da Assistência Social, um percentual mínimo que garanta os repasses regulares automáticos para a oferta dos serviços socioassistenciais nos municípios de SC, diferentemente do que ocorre no âmbito da Saúde e da Educação. Em dois mil e quinze, de fato, havia sido pactuado o montante de quase vinte e seis milhões de reais. No entanto, o repasse integral não foi possível por causa da diminuição da arrecadação ao longo do ano.
Tatiana também observou que o pedido do MPSC para que o Estado incluísse os valores no orçamento de dois mil e dezessete era impossível de ser atendido. “As leis orçamentárias são leis de iniciativa do chefe do PEE e que devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo ( PL ), sendo incabível ao PJ modificar tais leis por meio de decisões judiciais. Seria uma hipótese de interferência indevida do PJ em atos de exclusiva competência do PL e do PEE, ferindo o dispositivo constitucional da independência dos três poderes”, reforçou Tatiana.
O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, acolheu as teses da PGE e julgou improcedente a ação. Para ele, embora a Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito ( CF-88 ) estabeleça que ações na área da Assistência Social devam ser prestadas em parceria entre União, Estados e Municípios, não há uma obrigatoriedade de que esta participação observe um patamar mínimo. “Cabe ao Estado, portanto, a definição não só do montante do repasse em cada exercício, como da forma da sua realização, o que se dá mediante regulamentação específica, conforme critérios definidos por Comissão Intergestores Bipartite ( CIB ), e de acordo com a disponibilidade orçamentária do ente federado”, afirmou.
“Diante disto, por não se extrair das previsões legais que disciplinam o tema uma obrigação do ente público de repassar montante específico à assistência social em cada exercício, não se afigura possível o acolhimento dos pedidos iniciais. Inclusive porque, embora não na forma inicialmente estimada, o Estado de SC não deixou de participar da prestação descentralizada e conjunta do financiamento da assistência social, limitando-se a restringir a sua atuação às políticas de proteção básica”, sentenciou Petroncini.
A decisão foi confirmada de forma unânime pelos desembargadores da Quinta Câmara de Direito Público do TJSC em acórdão publicado no último dia vinte de fevereiro de dois mil e dezenove. Para os magistrados, não houve qualquer ilegalidade na diferença do repasse aos municípios. Em primeiro lugar, por não existir previsão legal que estabeleça valores específicos para cofinanciamento de programas sociais. E, em segundo, porque o repasse está vinculado à disponibilidade de recursos. Não se concretizando a arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual ( LOA ) fica evidente a impossibilidade financeira e orçamentária de repassar os valores às prefeituras municipais, entendeu o TJSC.
Processo número 0900051-78.2017.8.24.0023
Com informações da PGE.
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