sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Previdência social: Lula sanciona lei que institui programa de enfrentamento a filas do INSS

O Presidente da República ( PR ), Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ), sancionou a Lei número Quatorze mil setecentos e vinte e quatro / Dois mil e vinte e três, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social ( PEFPS ) . Desde julho, Lula havia reiterado o propósito do governo federal em zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), assim como ocorreu em seu primeiro mandato, entre Dois mil e três e Dois mil e seis . No mesmo mês o PEFPS foi instituído por Medida Provisória ( MP ). A nova legislação está na edição extra do Diário Oficial da União ( DOU ) publicada nesta terça - feira, dia Quatorze de novembro de Dois mil e vinte e três .

O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado Quarenta e cinco dias ou que tenham prazo judicial expirado

O PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico - periciais no INSS . Em linhas gerais, a Lei estrutura o PEFPS em seis linhas fundamentais :

Institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS ( PERFINSS ) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal ( PERF - PMF ) ;

Autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ( LTS ) ou por motivo de doença em pessoa da família ( LMDPF ) — dispensada a perícia oficial da Lei número Oito mil cento e doze / Mil novecentos e noventa ;

Transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos ( e em cargos em comissão - CC -  e funções de confiança - FC ), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ( PEF ); altera as leis números Quatorze mil duzentos e quatro / Dois mil e vinte e um ( para simplificar a gestão de cargos e funções ) e Oito mil setecentos e quarenta e cinco / Mil novecentos e noventa e três, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas ;

E, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas .

O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado Quarenta e cinco dias ou que tenham prazo judicial expirado . Conforme o Artigo Segundo da Lei, o PEFPS também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social ( UPS ), sem oferta regular de atendimento; realizados nas UPS cujo prazo máximo para agendamento seja superior a Trinta dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis ( após as Dezoito horas ) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de LMDPF ou LTS .

Territórios indígenas


A nova Lei também altera a Lei número Oito mil setecentos e quarenta e cinco / de Nove de dezembro de Mil novecentos e noventa e três, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas ( FUNAI ) . Segundo o Artigo Vinte e nove, serão reservadas a indígenas de Dez por cento a Trinta por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da FUNAI, conforme critérios estabelecidos em Regulamento do PEF .

A norma também dispõe que os servidores públicos em exercício na FUNAI e na Secretaria de Saúde Indígena ( SESAI ) do Ministério da Saúde ( MS ) poderão exercer suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação ao serviço por até Quarenta e cinco dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no máximo, ao número total de dias trabalhados .

A Lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas .

Com informações da:

Agência PT de Notícias / Palácio do Planalto

Nenhum comentário:

Postar um comentário