quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Educação: governo Lula anuncia renegociação de dívidas de estudantes com o FIES

Em mais uma medida para ajudar o povo brasileiro a quitar suas dívidas, o governo do Presidente da República ( PR ) Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) abriu, nesta terça - feira ( Sete de novembro de Dois mil e vinte e três ) , renegociações para quem está inadimplente com o Fundo de Financiamento Estudantil ( FIES ) .

Descontos podem chegar a Noventa e nove por cento do valor consolidado da dívida e a Cem por cento dos juros e multas por atraso

Pelo menos Um vírgula dois milhão de pessoas serão beneficiadas com a medida, que contempla estudantes com contratos celebrados até Dois mil e dezessete e com atrasos nos pagamentos até Trinta de junho de Dois mil e vinte e três .

Quem se encaixa nesse perfil pode apresentar sua demanda de renegociação à Caixa Econômica Federal ( CEF ) ou ao Banco do Brasil ( BB ) até maio de Dois mil e vinte e quatro . Os descontos chegam a Noventa e nove por cento ( veja abaixo os canais de negociação ) .

“ Se você está devendo o FIES, está inadimplente, não se desespere. Você pode procurar a CEF, o Ministério da Educação ( MEC ) e você vai cuidar de saldar sua dívida com muito desconto para que você volte a estudar ” , disse Lula .

“ Porque para nós o que é importante não é a sua dívida, o que é importante é que você volte a estudar pagando o mínimo necessário, porque nós sabemos que você precisa de ajuda e nós estamos aqui para te ajudar. Volte a estudar, tire seu diploma e nós ficamos muito agradecidos ” , completou Lula, que também abordou o tema na live Conversa com o Presidente ( assista ao vídeo em: https://youtu.be/3T3o-AaOwy4 ) .

O MEC, Camilo Santana ( do PT do Estado do Ceará - PT - CE ), esteve com Lula e representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ( FNDE ) , CEF e BB para alinhar passo a passo a grande operação de renegociação, que chega ao valor estimado de Cinquenta e quatro milhões de reais .

Conforme Santana, qualquer pessoa com contrato com o FIES, dentro dos prazos definidos, será beneficiada. A medida ( Resolução número Cinquenta e cinco ) foi publicada no Diário Oficial da União ( DOU ) na segunda - feira ( Seis de novembro de Dois mil e vinte e três ) .

“ As agências já estão preparadas para receber as mais de Um vírgula dois milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas . Os descontos podem chegar a Noventa e nove por cento do valor consolidado da dívida e a Cem por cento dos juros e multas por atraso ” , anunciou Santana .

Canais de atendimento para renegociação das dívidas :

CEF

4004 - 0104 – Alô Caixa ( Capitais e Regiões Metropolitanas )
0800 104 0104 – Alô Caixa ( Demais Regiões )

BB

( 61 ) 4004 - 0001 – WhatsApp
4004 - 0001 ( Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas )
0800 729 0001 ( Demais Localidades )

Critérios para renegociação das dívidas :

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de Noventa dias, em Trinta de junho de Dois mil e vinte e três :

1- desconto de Cem por cento sobre encargos ( juros e multas pelo atraso no pagamento ) e de Doze por cento sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista ; ou

2- parcelamento em até Cento e cinquenta parcelas mensais e sucessivas, com desconto de Cem por cento dos encargos, mantidas as demais condições do contrato ( ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato ) .

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de Trezentos e sessenta dias, em Trinta de junho de Dois mil e vinte e três, cujos financiados estejam cadastrados no Cadastro Único de Benefícios do Governo Federal ( CADÚNICO ) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial Dois mil e vinte e um :

1- desconto de Noventa e dois por cento sobre o valor total da dívida ( valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato ) , para pagamento total do saldo devedor em até Quinze prestações mensais e sucessivas .

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de Trezentos e sessenta dias, em Trinta de junho de Dois mil e vinte e três, cujos financiados estejam cadastrados no CADÚNICO ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial Dois mil e vinte e um e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há Cinco anos :

1- desconto de Noventa e nove por cento sobre o valor total da dívida ( valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato ) , para pagamento total do saldo devedor em até Quinze prestações mensais e sucessivas .

– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de Trezentos e sessenta dias, em Trinta de junho de Dois mil e vinte e três, que não se enquadrem nas hipóteses Dois e Três acima :

1- desconto de Setenta e sete por cento sobre o valor total da dívida ( valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato ) , para pagamento total do saldo devedor em até Quinze prestações mensais e sucessivas .

– Para contratos com o pagamento em dia ( adimplentes ) na data da renegociação :

1- desconto de Doze por cento sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor .

Com informações da:

Agência PT de Notícias / MEC

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