quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Finanças públicas: Senado aprova proposta de Lula de tributar os super - ricos

O Plenário do Senado Federal ( SF ) aprovou nesta quarta - feira ( Vinte e nove de novembro de Dois mil e vinte e três ) a proposta do governo do Presidente da República ( PR ) Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) que prevê a tributação ou elevação de alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos ( fundos de investimento usados por super - ricos, com um único cotista e saldos milionários ) e aplicações em off shores ( empresas de brasileiros com sede fiscal no exterior ) . A proposta segue para sanção de Lula .

Líderes do governo Jaques Wagner ( PT do Estado da Bahia - PT - BA ) e Randolfe Rodrigues ( do partido Rede Sustentabilidade - do Estado do Amapá - REDE  - AP ) durante a votação da proposta

O Projeto de Lei número Quatro mil cento e setenta e três / Dois mil e vinte e três , prioridade do governo Lula, muda as regras de cobrança do imposto sobre a renda de Qualquer Natureza ( IR ) sobre os fundos de investimentos e a renda obtida no exterior por meio de off shores .

Na Câmara dos Deputados ( CD ), os parlamentares incorporaram ao Projeto parte do teor da Medida Provisória ( MP ) número Mil cento e oitenta e quatro / Dois  mil e vinte e três, que trata da tributação dos fundos exclusivos .

A alíquota de Dez por cento proposta por Lula para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até Dois mil e vinte e três foi reduzida para Oito por cento . Já a alíquota linear ( todos pagam o mesmo ) de Quinze por cento sobre os rendimentos aprovada pela CD se contrapõe à alíquota progressiva de Zero a Vinte e dois me meio por cento proposta inicialmente por Lula .

A previsão é de que no próximo ano de Dois mil e vinte e três o governo poderá arrecadar cerca de Vinte bilhões de dólares com a taxação das off shores e dos fundos de super - ricos .

Agro e imóveis


Para os Fundos de Investimento Imobiliário ( FII ) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais ( FIAGRO ) , a isenção do imposto somente será válida para aqueles com, no mínimo, Cem cotistas . Atualmente, são Cinquenta – o texto de Lula propunha Quinhentos .

A intenção é reduzir a exclusividade direcionada a aplicadores de grandes somas .

A isenção não será aplicada, no entanto, ao conjunto de cotistas pessoas físicas aparentadas até o segundo grau que representem Trinta por cento ou mais do total de cotas , ou que tenham cotas que lhes deem direito a Trinta por cento ou mais do total de rendimentos obtidos pelo fundo .

Quanto ao mínimo de cotistas, os fundos atuais terão até Trinta de junho de Dois mil e vinte e quatro para fazerem a adaptação até Cem participantes para contarem com a isenção . Aqueles novos terão Cento e oitenta dias, contados do aporte do primeiro cliente, para se enquadrar no mínimo .

Também continuarão de fora da nova regra do “ come - cotas ” os rendimentos dos fundos de investimento obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedade de arrendamento mercantil, por exemplo .

Capital no exterior


A partir de Primeiro de janeiro de Dois mil e vinte e quatro, a pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital .

Na declaração de ajuste anual ( DAA ) do IR das Pessoas Físicas ( IRPF ) , os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de Quinze por cento, sem dedução da base de cálculo . O texto de Lula propunha alíquota zero sobre a parcela anual dos rendimentos até Seis mil reais e duas faixas, de Quinze por cento e Vinte e dois e meio por cento .

No entanto, os ganhos de capital obtidos pela pessoa física residente no Brasil com a baixa ou venda de outros bens e direitos no exterior, como imóveis, continuam sujeitos às regras específicas de tributação da Lei número Oito mil novecentos e oitenta e um / Mil novecentos e noventa e cinco .

Na exposição de motivos do Projeto, o Ministério da Fazenda ( MF ) argumenta que a tributação desses tipos de rendimentos de aplicações ou patrimônios no exterior mantidos por pessoas físicas já ocorre em diversos países, como Estados Unidos da América ( EUA ), Alemanha, França, Holanda, Reino Unido ( UK - sigla em inglês ), Austrália, Chile, Colômbia e México .

“ O Brasil é uma das raras exceções, no mundo, que ainda permite a utilização de estruturas off shores por pessoas físicas para diferir ( adiar ) indefinidamente o pagamento do tributo ” , argumenta o MF, Fernando Haddad ( do PT do Estado de São Paulo - PT - SP ) .

Variação cambial


O projeto estipula que haverá tributação, pelas mesmas alíquotas, da variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior no que superar o montante de Cinco mil dólares ( cerca de Vinte e cinco mil reais ) quando de sua venda a cada ano - calendário .

Assim, a variação cambial é considerada um tipo de rendimento do valor retido em moeda estrangeira . Os valores de depósitos em conta - corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não sofrerão tributação, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior, conhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada .

Off shores


No caso das off shores, que são sociedades ou contas bancárias abertas em países ou territórios do exterior, chamadas pela MP de entidades controladas no exterior, os lucros apurados deverão ser tributados em Trinta e um de dezembro de cada ano com as alíquotas citadas, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores .

A ideia, assim, é evitar o diferimento do tributo, cujo pagamento atualmente ocorre apenas ao fim do longo ciclo de reprodução do capital no exterior .

A nova regra aplica - se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de Primeiro de janeiro de Dois mil e vinte e quatro . Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até Trinta e um de dezembro de Dois mil e vinte e três, antes da vigência da nova regra de tributação, terão incidência somente no momento da efetiva liberação para a pessoa física .

Como funciona


Quando da distribuição dos lucros, o beneficiado deverá indicar a empresa controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos a fim de reduzir o lançamento de dividendos a receber no futuro para que não sejam tributados novamente . De igual forma, não será tributada ou deduzida na apuração do IRPF a variação cambial ( ganho ou perda na conversão de dólar para real ) desses valores .

Estarão sujeitas às novas regras as off shores localizadas em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado ( paraísos fiscais ) .

Enquadram - se como controladas as sociedades e outras entidades , personificadas ou não, incluindo fundos de investimento e fundações em que a pessoa física detiver, direta ou indiretamente, direitos para fazer prevalecer sua decisão nas deliberações sociais ou eleição e destituição da maioria dos administradores .

Outra hipótese de controle é em conjunto com pessoas físicas ou jurídicas vinculadas, resultando em mais de Cinquenta por cento de participação no capital social, nos direitos a lucros ou no recebimento de ativos na liquidação da controlada .

Nessa situação, o controle conjunto com pessoas físicas envolve cônjuge , companheiro ou parente até o terceiro grau do residente no país , ainda que eles sejam administradores de pessoa jurídica que exerça o controle conjunto . Esse controle é considerado conjunto mesmo se o residente no Brasil detiver mais de Dez por cento do capital votante da empresa vinculada à controlada .

A regra vale ainda para outra pessoa física sócia da empresa nesse igual patamar de capital votante, contemplando situações de cruzamento de controle societário .

Baixa renda ativa


Também serão sujeitos à tributação os lucros apurados pelas empresas controladas no exterior que tenham renda ativa própria inferior a
Sessenta por cento da renda total . Tipicamente empresas que apenas realizam investimentos, sem caráter produtivo .

Entrarão nessa base de cálculo como receita ativa própria aquelas obtidas diretamente pela off shore na exploração de sua atividade econômica , exceto : royalties; juros; dividendos; participações societárias ; aluguéis ; ganhos de capital , excluídos aqueles na venda de participações societárias ou ativos de caráter permanente comprados há mais de dois anos ; aplicações financeiras ; e intermediação financeira .

O texto especifica casos nos quais não serão aplicadas as regras de tributação periódica dos lucros, como para instituições financeiras , holdings e imobiliárias nos países em que o capital está alocado .

Deduções


Poderão ser deduzidos do lucro da controlada os seus prejuízos apurados em balanço desde que referentes a períodos posteriores a Primeiro de janeiro de Dois mil e vinte e quatro e anteriores à data da apuração dos lucros .

Outras deduções permitidas serão a parcela de lucros e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, assim como os rendimentos e ganhos de capital de demais investimentos feitos no Brasil, desde que tributados pelo IR Retido na Fonte ( IRRF ) por alíquota igual ou superior a Vinte e dois e meio por cento .

Já a pessoa física, na determinação do imposto devido anualmente, poderá deduzir, na proporção de sua participação nos lucros distribuídos, aquele imposto devido pela controlada no exterior sobre seu lucro ou sobre rendimentos . O desconto não pode superar o imposto devido pela pessoa física apurado na declaração anual de ajuste, conforme as novas regras de tributação do projeto .

Capital principal


Quanto à variação cambial do capital principal aplicado em off shores, ela será tributada a título de ganho de capital no momento da alienação ou baixa do investimento, calculando - se com a conversão em moeda nacional .

Tributação alternativa


O Projeto de Lei número Quatro mil cento e setenta e três / Dois mil e vinte e três permite à pessoa física optar por declarar os bens e direitos da off shore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação .

Entretanto, a opção, a ser exercida em relação a cada entidade separadamente ( se tiver mais de uma empresa controlada ) , será irrevogável durante todo o prazo em que a pessoa física detiver a entidade no exterior .

Os rendimentos obtidos com os bens declarados dessa maneira sofrerão a incidência das mesmas alíquotas previstas no projeto para a distribuição dos lucros da controlada .

Caso o interessado transfira qualquer desses bens a outra entidade controlada para a qual não tenha sido feita a opção citada, eles terão de ser avaliados pelo valor de mercado , e a diferença em relação ao custo de aquisição será considerada renda da pessoa física , tributável segundo a natureza da renda .

Com informações da:

Agência PT de Notícias / PT no Senado / Agência Câmara

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