sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Educação: governo de SC publica decreto regulamentando o programa universidade gratuita

Após a sanção do Programa Universidade Gratuita ( PUG ), na última terça-feira ( Primeiro de agosto de Dois mil e vinte e três ), o governo do Estado de Santa Catarina ( SC ) publicou o Decreto com a regulamentação das regras da compra de vagas das universidades comunitárias catarinenses. O texto está na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado ( DOE ) desta quarta-feira ( Dois de agosto de Dois de agosto de Dois mil e vinte e três ). Em cinco páginas, o documento assinado pelo governador do Estado de SC Jorginho dos Santos Mello ( do Partido Liberal - PL ) detalha como será o PUG.

Programa foi sancionado na última terça-feira ( Primeiro de agosto de Dois mil e vinte e três ) ( Foto : Roberto Zacarias / SECOM )

O Primeiro Artigo do Decreto descreve: “Artigo Primeiro. Este Decreto dispõe sobre o PUG destinado à concessão de assistência financeira, para custeio do valor das mensalidades de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, cuja instituição de educação superior seja mantida por fundações ou autarquias municipais universitárias ou por entidades sem fins lucrativos de assistência social, doravante denominadas, para efeitos do disposto neste Decreto, instituições universitárias”.

Em relação aos estudantes, o texto diz, em Parágrafo Único: “Parágrafo Único. Os estudantes que cumprirem os requisitos previstos na Lei Complementar ( LC ) número Oitocentos e trinta e um, de Trinta e um de julho de Dois mil e vinte e três de julho de Dois mil e vinte e três, e no Capítulo Terceiro deste Decreto, poderão ser selecionados para celebrar o Contrato de Assistência Financeira ( CAFE ), que o isentará do pagamento de mensalidade, da data inicial prevista no contrato até a conclusão do curso de graduação, ofertado por instituição universitária admitida no PUG”.

Em relação ao polêmico e possivelmente inconstitucional exame toxicológico, o Decreto diz: “Artigo Oitavo Caberá à Comissão de Fiscalização ( CF ) o acompanhamento da entrega do exame toxicológico de que
trata o Parágrafo Quarto do Artigo Oitavo da LC, que poderá ser exigido a qualquer tempo, considerando amostra de até Dois por cento do total de beneficiados a cada semestre”.

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