terça-feira, 29 de agosto de 2023

Epidemia: Tribunal define punição a réus do caso de ventiladores mecânicos em SC; 5 investigados, 10 irregularidades e R$50 milhões a pagar

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ( TCE - SC ) retomou nesta segunda-feira ( Vinte e oito de agosto de Dois mil e vinte e três ) o julgamento do processo que apura irregularidades na compra de Duzentos ventiladores mecânicos pelo governo do Estado de SC em abril de Dois mil e vinte, no auge da pandemia de Covid  - Dezenove. O Estado de SC pagou Trinta e três milhões de reais adiantados, em compra emergencial, mas nunca recebeu os equipamentos adquiridos. A aquisição foi feita por dispensa de licitação, gerou polêmica e foi alvo inclusive de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI ) na Assembleia Legislativa do Estado de SC ( ALESC ) e de um pedido de impeachment do então governador Carlos Moisés da Silva ( do partido Republicanos ).

Respiradores foram comprados por Trinta e três milhões de reais, mas não foram corretamente entregues pela empresa Veigamed ( Foto : reprodução NSC TV )

O julgamento do caso foi interrompido após um pedido de vista do conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Com isso, o caso voltará a ser julgado na próxima sessão do TCE - SC, na segunda-feira ( Quatro de setembro de Dois mil e vinte e três ), com a expectativa de desfecho do caso.

No entanto, na sessão desta segunda o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator do caso no TCE - SC, já apresentou o seu relatório, em que propõe qual deve ser a pena aos envolvidos na compra dos ventiladores mecânicos segundo o seu entendimento. Para que a condenação ocorra, é preciso que na próxima sessão a maioria dos sete conselheiros do TCE  - SC aprovem o relatório apresentado por Ferreira Jr.

A proposta de voto do relator propõe que oito pessoas envolvidas e mais a empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar, que vendeu os produtos no processo de compra aberto pelo Estado, indenizem os cofres públicos com o valor pago de forma antecipada pelo Estado na ocasião para a compra dos aparelhos. O texto esclarece que os valores já recuperados pelo Estado durante a investigação policial seriam descontados desse valor a ser ressarcido. Com isso, segundo a última atualização do caso, de dezembro de Dois mil e vinte e dois, restariam Vinte e oito vírgula oito, vírgula um milhões de reais para serem divididos pelos seguintes investigados:

  • 1) Veigamed Material Médico e Hospitalar;
  • 2) Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
  • 3) Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
  • 4) Helton de Souza Zeferino, Secretário de Estado da Saúde ( SES ) à época;
  • 5) Douglas Borba, Secretário de Estado da Casa Civil ( SCC ) à época;
  • 6) Márcia Regina Geremias Pauli, Superintendente de Gestão Administrativa ( SGA )à época;
  • 7) José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde ( FES ) e Ordenador Primário de Despesa ( OPD );
  • 8) Carlos Charlie Campos Maia, Diretor de Licitações e Contratos ( DLC ) à época;
  • 9) Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.
  • Além do ressarcimento dos valores pagos pelo Estado, o voto do relator também pede o pagamento de uma multa de Dezenove vírgula nove mil reais a cinco investigados:
    • 1) Zeferino, secretário da SES à época;;
    • 2) Maia, diretor da DLC à época;
    • 3) Márcia, superintendente da SGA à época;
    • 4) Costa Jr., assessor jurídico da SES à época;
    • 5) Borba, secretário da SCC à época.

    Relatório considerou oito pontos

    A análise do processo feita pelo Conselheiro - Relator analisou oito pontos que envolveram a compra dos ventiladores mecânicos: 

    A análise do Tribunal de Contas do Estado é um julgamento administrativo e é independente de outros processos que apuram a compra dos respiradores na Justiça.

    Os respiradores na Justiça

    No mês passado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou que ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra 14 pessoas por conta da compra fraudulenta dos respiradores. Desses, três foram secretários de Estado durante o governo anterior: Hélton Zeferino e André Motta Ribeiro, que foram titulares da Saúde, e Douglas Borba, ex-chefe da Casa Civil de SC.
    Na ação, o MPSC também pede o ressarcimento de R$ 33 milhões, o pagamento de uma multa no mesmo valor por danos morais coletivos e sociais, além da suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.

    Entenda o caso

    A ação é resultante da Operação Oxigênio, deflagrada em maio de 2020 e que resultou em 51 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva. Em maio deste ano, o Conselho Superior do MPSC homologou o arquivamento do inquérito relacionado ao ex-governador Carlos Moisés, “após conclusão da não existência de indícios de ato de improbidade da autoridade”, segundo texto do próprio MP. Com isso, o governador foi excluído da responsabilidade pelo prejuízo causado com a compra dos respiradores.

    A situação veio a tona após o Intercept Brasil publicar, em 28 de abril de 2020, série de matérias denunciando que a Secretaria de Estado da Saúde efetuou uma compra de 200 ventiladores pulmonares, mediante ao pagamento antecipado de R$ 33 milhões, realizado por dispensa de licitação em razão da pandemia de Covid-19.

    Na matéria, são detalhadas as suspeitas quanto à regularidade do processo licitatório e seu cumprimento, o que despertou a atuação dos órgão de controle do Estado. Dos 200 respiradores adquiridos, apenas 50 foram enviados ao Brasil, e chegaram ao Estado por uma doação da Receita Federal, que apreendeu os equipamentos no aeroporto de Florianópolis devido a problemas na documentação de importação dos produtores. Em novembro de 2020, reportagem da NSC mostrou que apenas 11 respiradores foram aprovados para uso pela Secretaria de Estado da Saúde, e nenhum era utilizado em leitos de tratamento de Covid-19, a finalidade dos equipamentos adquiridos.

  • 1) ausência de termo de referência; 

  • 2) ausência de estimativa de preços fidedigna; 

  • 3) contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos; 

  • 4) ausência de publicidade; 

  • 5) ausência de contrato; 

  • 6) sobrepreço; 

  • 7) direcionamento ilícito de contratação; e 

  • 8) ausência de entrega do objeto adquirido, mediante 

  • 9) pagamento antecipado 

  • 10) sem as devidas garantias.

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