A prática de assédio sexual na administração pública federal agora será punida com a demissão de servidores públicos. O parecer, que prevê a exclusão de agentes, foi assinado pelo Presidente da República ( PR ) Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ) e pelo advogado - geral da União ( AGU ), Jorge Messias.
O ato sobre a nova medida vinculada à AGU ocorreu no Palácio do Planalto nesta segunda-feira ( Quatro de setembro de Dois mil e vinte e três ) e contou com as presenças da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Lula e a presidenta do PT Nacional, Gleisi Hoffmann, celebraram o parecer como ato civilizatório e necessário para a proteção dos Direitos Humanos ( DH ) e, em especial, das mulheres brasileiras.
Penalidade é prevista na Lei Oito mil cento e doze / Mil novecentos e noventa
De acordo com o parecer, a punição com demissão após prática de assédio sexual será prevista na Lei número Oito mil cento e doze / Mil novecentos e noventa, que criou o regime jurídico único ( RJU ) dos servidores públicos federais.
Antes da nova medida que proíbe o assédio, a conduta era enquadrada como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.
As regras que fundamentam o parecer estão nos artigos Cento e dezessete e Cento e trinta e dois da Lei número Oito mil cento e doze / Mil novecentos e noventa, que proíbe o servidor de “ valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública ”, e prevê punição com demissão o servidor que agir com “ incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição ”, respectivamente.
Crime contra a dignidade sexual
Conforme a AGU, a demissão será aplicada por conduta prevista no Código Penal ( CP ) como crime contra a dignidade sexual.
“ O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar ”, destacou a AGU.
Com informações da:
Agência PT de Notícias / com informações da Agência Brasil
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